Acabar com a sonegação de impostos de propriedades rurais e ajudar as prefeituras que estão em crise financeira. Essa é a proposta do Projeto de Lei 7.266/2017, de autoria do deputado Zeca do PT (PT-MS). O projeto altera a lei 9.393, de 1996, que trata da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
O projeto prevê melhorias na gestão do imposto e acaba com a autoavaliação de propriedade rurais, que gera prejuízos a inúmeras prefeituras do país, com imóveis rurais declarados com valor abaixo do de mercado.
Atualmente o produtor rural autoavalia o valor do hectare de sua propriedade, ou seja, declara o valor que quer pagar por hectare a prefeitura, que recolhe o ITR. O modo de cobrança é diferente da forma que é computado o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em que o administrador municipal se baseia nos estudos do mercado imobiliário, organizado pela Câmara de Valores Imobiliários (C.V.I) do município.
Tecnicamente as informações sobre preços das terras deveriam observar levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura dos Estados ou dos Municípios, porém na prática, o dispositivo jamais teve eficácia, devido à incapacidade dos Estados e Municípios realizarem esse tipo de serviço técnico de avaliação rural ano a ano.
Para solucionar o problema, o projeto prevê uma padronização dos preços das terras para fins do ITR. Pela proposta, as prefeituras utilizarão dados da Receita Federal do Brasil e do Incra, que juntos deverão elaborar uma tabela a cada ano/exercício com os preços médios de mercado das terras em cada município do país. Dessa forma, estaria eliminada a autoavaliação para fins do ITR e os proprietários rurais passariam a contar com as mesmas bases de preços da terra para a declaração do ITR, acabando assim com a sonegação por meio da subavaliação do hectare pago as prefeituras.
O projeto propõe, também, que as informações sobre a utilização do imóvel, indispensáveis para o cálculo do ITR conforme disposto no §1º do Art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, sejam consideradas conforme constam no Cadastro Ambiental Rural. O Regulamento da Lei especificaria tais informações. A proposta oferece condições para o aprimoramento da declaração do ITR em benefício dos produtores e da gestão do tributo pelo poder público.
“O cidadão que tem uma propriedade na área urbana, em qualquer cidade, ele é tributado por meio do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Como é feita essa avaliação? A prefeitura todo ano vai lá, dimensiona o tamanho do lote, a qualidade da obra, acha o valor venal com base na Câmara de Valores Imobiliários e em cima daquele valor que é o cobrado o IPTU. O proprietário de terra rural é cobrado por meio do ITR. Ocorre que uma lei aprovada em 1996, a Lei 9393/96, autorizou que o ITR fosse autodeclaratório. Isso mostra força do latifúndio, do agronegócio, dos interesses mais conservadores do nosso país e da elite brasileira”, crítica o deputado.
Assessoria Parlamentar