Zeca Dirceu propõe Bolsa Família integral por três meses após emprego

Deputado Zeca Dirceu. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Projeto garante a extensão do benefício por três meses consecutivos até a efetivação plena do posto de trabalho.

O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) apresentou projeto de lei (PL  3945/2024) que prevê o recebimento integral da Bolsa Família por mais três meses após o beneficiário conseguir uma vaga de trabalho. As atuais regras do programa preveem corte parcial (50%) ou integral do benefício quando a renda per capita da família supere meio salário mínimo (R$ 706,00 nos valores atuais. O projeto foi apresentado no último dia 15.

O mercado de trabalho brasileiro para as pessoas menos favorecidas, segundo Zeca Dirceu, é caracterizado pela precariedade das ocupações. “Os empregos, geralmente, são marcados pela sazonalidade, intermitência e instabilidade. Safras, eventos, festas e demandas atípicas ensejam a contratação de trabalhadores que não se efetivam posteriormente”, justifica o deputado.

Instabilidade

Zeca Dirceu tem conversado com as pessoas beneficiárias preocupadas com a instabilidade das ocupações e a redução parcial exclusão do programa ou até dificuldades de retornar a receber o benefício assim que forem desligadas dos empregos. “O projeto garante a extensão do benefício por três meses consecutivos até a efetivação plena do posto de trabalho”, disse.

As regras do Bolsa Família, estabelecidas pela lei nº 14.601, de 19 de julho de 2023, consideram que nos casos de que a renda per capita fique acima dos parâmetros do programa, o benefício será reduzido em 50% por 24 meses ou até mesmo a família será desligada do programa, caso a renda per capita supere o valor de meio salário mínimo.

Garantias

“Por outro lado, a proposta prevê a prioridade para reingressar no programa às famílias que tenham se desligado voluntariamente ou que tenham sido desligadas após o prazo de 24 meses de recebimento de 50% dos benefícios financeiros”, aponta Zeca Dirceu.

Assim, segundo o deputado, o projeto de lei estabelece que as regras de redução ou exclusão do programa nos casos de que a renda per capita supere os parâmetros do programa sejam aplicadas apenas após três meses consecutivos de desenquadramento.

“Desta forma, as famílias que ingressarem no mercado de trabalho terão a garantia de receber os benefícios até que a contratação por períodos de tempo mais longos seja mais provável, o que reduzirá a vulnerabilidade das famílias que desejam e tenham condições de reingressar no mercado de trabalho”, completa.

 

Assessoria de Comunicação deputado Zeca Dirceu

 

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