O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou um projeto de lei na Câmara (PL 3.699/20), com a coautoria de outros 49 parlamentares petistas, que prevê a distribuição gratuita de computadores, com acesso à internet, para estudantes de escolas públicas ou sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Segundo o parlamentar, com o fechamento das escolas e com aulas remotas já ocorrendo em muitos estados, a ausência de um computador em casa por falta de condição financeira já está prejudicando milhões de estudantes pelo País.
“Com o fechamento das escolas e as aulas ocorrendo remotamente, o cenário de exclusão digital ficou mais do que evidente. 61% dos domicílios brasileiros não possuem computador, e nas classes mais carentes, essa taxa aumenta assustadoramente, prejudicando milhares de alunos e alunas por todo o País”, lamenta o parlamentar.
Para Zé Neto, além de atender uma necessidade imediata devido à pandemia, essa ação também poderia ajudar o País a melhorar sua posição no cenário internacional de inclusão digital. “É preciso encararmos esse novo momento na educação e na formação de crianças e jovens, especialmente, para não perdermos o timing e a competitividade do que acontece em inovação no mundo. Inclusão digital é também, dentre outras temáticas fundamentais, sinônimo de soberania”, defende Zé Neto.
Pela proposta do petista, teria direito a um equipamento de informática destinado ao uso educacional o estudante menor de 18 anos, do ensino fundamental e médio, e de família que recebam o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19. Segundo dados da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Cidadania, cerca de 53,9 milhões de brasileiros são beneficiários do auxílio emergencial.
Recurso para viabilizar a proposta
Na justificativa do projeto, Zé Neto disse ainda que a fonte de recursos para bancar o benefício deve ser o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), que recolhe em torno de R$ 1 bilhão ao ano e tem acumulado mais de R$ 21,8 bilhões.
“Apenas uma ínfima fração desses recursos foi efetivamente aplicada na expansão dos serviços de telecomunicações no País até agora. Assim, nossa proposta acrescenta dispositivo à lei do FUST para permitir a destinação de parte desses recursos para a distribuição de equipamentos de informática aos jovens brasileiros durante a epidemia da Covid-19”, explica o parlamentar.
Héber Carvalho