O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 4372/16) que altera o instituto da delação premiada e cria tipo penal para punir quem divulga conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da delação premiada, pendente ou não de homologação judicial. “As mudanças são necessárias para tornar a colaboração premiada mais eficiente e compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988”, argumentou.
A primeira alteração proposta por Wadih Damous impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor. “Isso é fundamental para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito”, defendeu.
De acordo com o deputado do PT carioca, o voluntarismo da colaboração também protege as regras processuais que tratam da prisão preventiva e evita que prisões sejam decretadas sem fundamentação idônea e para atender objetos outros, alheios ao processo ou inquérito. “Assim, a colaboração premiada ficará isenta de coação, impondo uma clara e inafastável liberdade do colaborador em querer colaborar com a Justiça”, explicou.
Provas – O projeto de lei estabelece também que nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador. “A mudança é necessária para reforçar o art. 41 do Código de Processo Penal e evitar que ações penais sejam anuladas por ausência de justa causa ou pela precariedade de elementos probatórios”, argumentou.
A terceira inovação do projeto de lei tem o objetivo de dar mais proteção às pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal e que são mencionadas em colaborações premiadas. Wadih Damous disse que a medida é fundamental para se evitar que a honra e dignidade das pessoas sejam ultrajadas por vazamento seletivos, na maioria das vezes sem reparação possível.
Penalidade – A proposta do deputado cria também sugestão penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial. “Isso é imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em pré-julgamentos que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à persecução penal”, justificou.
Vânia Rodrigues
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