O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que o Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba-PR libere, imediatamente, o acesso da defesa às provas e demais dados constantes do Acordo de Leniência da Odebrecht.
A 13ª Vara deverá entregar o material que faça referência ao seu conteúdo e anexos; à troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava Jato e outros países que participaram direta ou indiretamente do caso, como os Estados Unidos e Suíça; aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que participaram do ajuste; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como à alocação destes pelo MPF e por outros países e também por outros órgão, entidades e pessoas que nele tomaram parte.
A decisão é desta segunda-feira (16) e se estende “a todos elementos probatórios e demais informações que se encontrem em expedientes conexos à Ação Penal e ao Acordo de Leniência, digam eles respeito à Odebrecht ou a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, ainda que envolvam autoridades estrangeiras, desde que tais dados tenham sido ou possam ser empregados pela acusação contra o reclamante ou tenham a aptidão de contribuir para a comprovação de sua inocência”.
Foi garantido ao ex-presidente Lula o acesso ao acordo de leniência em agosto deste ano. Mas o juízo da 13ª Vara de Curitiba determinou ao MPF e à Odebrecht que especificassem, um a um, quais as peças/eventos deste processo que consistem em elementos de prova já documentados e que digam respeito a Luiz Inácio Lula da Silva, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. Em setembro, por meio de liminar, Lewandowski fixou prazo para a JF/PR liberar os dados para a defesa do ex-presidente.
Lewandowski entendeu, no julgamento da reclamação, que a decisão foi descumprida e que “não se mostra tolerável a utilização, em um litígio forense, de quaisquer ardis, artimanhas ou manobras com o fim de obter vantagens, seja pelo autor, seja pelo réu”.
Leia na íntegra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski nesta segunda-feira (16)
Do Comitê Lula Livre