Foto: Salu Parente
O deputado Vicentinho (PT-SP), líder da bancada do PT na Câmara, comunica que retirou de tramitação o projeto de lei (PL 7299/14), de sua autoria, que trata da proibição da aquisição de publicações gráficas de procedência estrangeira pelos órgãos públicos governamentais. Com a iniciativa, o projeto foi arquivado.
Na sua justificativa para a retirada do projeto o deputado argumenta que, da forma como foi apresentado, ele deixou margem para interpretações que não condiziam com o verdadeiro propósito do projeto, ou seja : a defesa dos empregos e da indústria nacional do setor gráfico brasileiro.
A assessoria do deputado Vicentinho divulgou nota com mais esclarecimentos sobre a proposta em questão:
NOTA DE ESCLARECIMENTO :
O deputado federal Vicentinho retirou de tramitação o projeto de lei (PL 7299/14). Ele reconhece que, da forma como foi apresentado, deixou margem para interpretações que não condiziam com o verdadeiro propósito do projeto, ou seja : a defesa dos empregos e da indústria nacional do setor gráfico brasileiro.
Pedimos atenção para as seguintes considerações:
De acordo com a Abigraf, “o pleito do setor é que os livros didáticos, adquiridos direta ou indiretamente pelo Poder Público por meio do
PNLD – Programa Nacional do Livro Didático, e programas similares, de empresas editoras ou indústrias gráficas sediadas no Brasil, deverão ser produzidos e impressos por empresas instaladas no país, vedada a terceirização de qualquer das etapas a empresas sediadas no exterior”.
Os sindicatos dos trabalhadores gráficos indicam alto índice de desemprego. E isso está na contramão dos propósitos de geração de emprego e renda no país.
Neste sentido, é importante ressaltar que esta restrição não se aplicará à importação de livros e demais publicações de natureza tecnológica, científica e cultural, e outros de qualquer natureza, fora do âmbito do programa acima mencionado.
Entenda mais:
A necessidade de crescimento da economia nacional obriga-nos a voltar às atenções aos produtos produzidos internamente. É impressionante o número de publicações gráficas com conteúdos desenvolvidos em nosso país e que são impressas no exterior e adquiridas, direta ou indiretamente através de encomenda, pelos órgãos públicos brasileiros, principalmente aqueles que possuem atuação relacionada com a educação, não devendo o poder público favorecer o mercado externo em detrimento da produção nacional.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no segmento gráfico editorial, “as importações brasileiras de livros (NCM’s 4901.1000 – livros, brochuras, impressos semelhantes, em folhas soltas e 4901.9900 – outros livros, brochuras e impressos semelhantes) que foi da ordem de 12,7 mil toneladas em 2006, passaram para 24,2 mil toneladas em 2013, representando aumento de 90,6% neste período.
É importante considerar que a maioria da importação destes livros tem como origem a Ásia (71%), sendo que somente a China e Hong Kong respondem juntas por 60% de todas as importações do segmento gráfico editorial. Em contrapartida, a indústria gráfica nacional investiu cerca de US$ 1,2 bilhão em máquinas e equipamentos somente no ano de 2013.
Vale ressaltar que, a indústria gráfica nacional sempre supriu a demanda interna relacionada à produção gráfica editorial, onde, tem a capacidade plena de atender, não somente a demanda governamental, mas a de todo o mercado editorial brasileiro.
A opção das editoras pela produção de materiais gráficos em outros países justifica-se pelo preço inferior praticado, tendo em vista principalmente a questão da assimetria tributária, raiz de todos esses males.
No caso dos livros importados, a alíquota de PIS / COFINS é zero, enquanto as gráficas nacionais recolhem a alíquota de 9,25% na impressão de livros, caracterizando um benefício fiscal ao importador e uma concorrência desigual, desleal e injusta às indústrias brasileiras.
Assim, a indústria gráfica brasileira, além de suportar uma carga tributária sem paralelo nos países emergentes, só comparável a alguns países europeus, ainda tem que conviver com o subsídio já aqui mencionado.
Também há de serem consideradas as condições de trabalho a qual são submetidos os trabalhadores em alguns países fornecedores de material gráfico ao nosso país, em especial na Ásia.
Diante deste panorama, a indústria gráfica nacional, voltada à produção gráfica editorial foi fortemente impactada, tendo havido uma redução de 3.312 empregos diretos somente em 2013, e se nenhuma medida governamental for tomada para reduzir os volumes de importações, as demissões no segmento gráfico editorial podem chegar a níveis ainda mais alarmantes.
Não parece ser uma correta política pública utilizar os recursos dos tributos, que recolhemos para fomentar a educação e a disseminação do conhecimento em nosso país, para gerar emprego e renda no exterior.
Seguindo este mesmo raciocínio, não é coerente que livros e produtos gráficos sejam impressos no exterior quando forem concedidos os incentivos fiscais da Lei Rouanet, os quais são provenientes do Imposto de Renda que a sociedade brasileira paga à administração pública.
Por fim, como também objetiva minimizar a constante evasão de divisas de nosso país, entendemos que este projeto buscou contribuir para que haja mais comprometimento do Poder Público para com a economia nacional.
São esses os esclarecimento que ora fazemos, na intenção de que as interpretações equivocada sejam sanadas.
Assessoria de Imprensa – Deputado Vicentinho PT/SP
PT na Câmara