O Congresso Nacional deverá se reunir no dia 4 de novembro, próxima quarta-feira, para analisar os vetos pendentes que estão trancando a pauta, como os vetos a trechos da Lei 14.026/2020 sancionada em 15 de julho, que alterou o Marco Legal do Saneamento. A data prevista para a sessão foi anunciada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
Um dos vetos mais polêmicos da lei do saneamento é ao artigo 16. Ao vetar esse artigo, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) colocou em risco direto as empresas estaduais, uma vez que este artigo permitia a celebração de contratos de programa onde a prestação de serviços acontece sem nenhum instrumento ou a repactuação de contratos em vigor, por mais de 30 anos. O artigo 16, incluído no então PL 3.261/2019, foi fruto de acordo entre governadores e parlamentares, o que possibilitou a aprovação do texto da lei no Congresso Nacional.
As entidades que defendem a universalização do saneamento, entre as quais a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e a Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU), estão em articulação com parlamentares pela derrubada do veto.
“Excluir a possibilidade de renovação de contratos de programa e a manutenção do subsídio cruzado é terminar com o que podemos chamar de solidariedade entre os municípios”, afirma Pedro Blois, presidente da FNU.
De acordo com o dirigente, o subsídio cruzado, praticado pelas empresas públicas de saneamento, é quando o ‘lucro’ obtido na prestação de serviços aos municípios maiores financia, em parte, as obras e serviços aos munícipios mais pobres. “Com a privatização das companhias públicas, como isso será possível, uma vez que as empresas privadas têm que distribuir seus lucros aos acionistas?”, questiona.
Pedro Blois ressalta também que o veto ao artigo 16 abre ainda mais o caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento básico, fazendo com que as empresas estatais não consigam mais renovar seus contratos e favorece as privadas com a implementação imediata das licitações.
“Já estamos vivenciando uma avalanche de processos de privatização dos serviços por meio de leilões, como os casos recentes da Casal (AL) e Sanesul (MS) já efetivados. O veto ao artigo 16 irá alavancar ainda mais esse processo e, ao contrário do que dizem os privatistas, impedirá a universalização do saneamento no país”, complementa.
O Coletivo Nacional de Saneamento que integra entidades de diversos setores ligadas à luta em defesa da água e do saneamento enquanto direito e não como mercadorias, elaborou um documento com o posicionamento sobre todos os vetos de Bolsonaro na lei 14.026/2020.
Leia o documento aqui.
#DerrubaVetoArtigo16
A campanha da FNU e a CNU, e seus sindicatos filiados #DerrubaVetoArtigo16 nas redes sociais será intensificada até o dia 4 de novembro.
A ideia é pressionar os congressistas e explicar à população sobre os malefícios que o veto acarreta como: conta de água mais caras, precarização dos serviços de água e saneamento, entrega e destruição do patrimônio do povo e demissões de trabalhadores do setor.
Para rejeitar um veto presidencial é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Caso seja derrubado em uma Casa e mantido na outra, o veto continua valendo.
Do site da CUT