O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na noite de hoje (2) acatou, por 7 votos a zero, o pedido de registro da candidatura ao Senado Federal do ex-deputado Paulo Rocha (PT/Pará). O TSE derrubou, assim, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, que havia indeferido, em primeira instância, a candidatura de Paulo Rocha por três votos a dois e uma abstenção.
O advogado do candidato recorreu ao TSE, que iniciou o julgamento do recurso no dia 16 de setembro. A ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votou pelo deferimento da candidatura de Paulo Rocha ao Senado. O ministro Luiz Fux pediu vistas do processo e só hoje apresentou seu voto.
Conforme o voto da relatora, “a Lei (da Ficha Limpa) busca extirpar da vida política pessoas que tenham mácula com base em sua vida pregressa. E não há nada que macule a vida pregressa do candidato Paulo Rocha. Merece destaque o fato de ele também ter sido, em 2012, absolvido no julgamento da ação criminal na mais alta corte. Ou seja, não há nada que macule a imagem do candidato e por isso voto para deferir a candidatura de Paulo Roberto Galvão da Rocha para o cargo de Senador pelo Pará”.
Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em 2005. Foi novamente eleito deputado federal em 2006 e cumpriu mandato até 2010, quando foi candidato a senador e obteve 1.7036,033 votos. Paulo Rocha renunciou antes da aplicação da lei da Ficha Limpa, portanto, não cabe a tese de que ele estaria inelegível, até porque teve os votos válidos em 2010.
Equipe PT na Câmara