A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deliberou no início da tarde desta terça-feira (26) conceder liminar em habeas corpus para o ex-ministro Zé Dirceu. Com isso, ele aguardará em liberdade o término da análise de seus recursos nas cortes superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
A defesa do ex-ministro, comandada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte, alegando que ele não poderia ficar preso, pois sua condenação não tinha transitado em julgado. Além disso, a detenção, uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal, que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que fala a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada. A maioria dos ministros concordou. Segundo entendimento da 2ª Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso. O ministro Edson Fachin tentou adiar a decisão, solicitando vista do processo. Mas Dias Toffoli resolveu conceder a liminar e foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Revista Fórum