A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), num placar de 6 a 5, derrubou a tese de crime de formação de quadrilha sustentada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470. A decisão não pode ser revista. “O mínimo que se fez foi reparar um erro grave que estava sendo cometido”, avaliou o líder da bancada do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP).
Com essa decisão, os oito condenados por esse crime, entre eles, os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, terão a pena reduzida.
Para Vicentinho, os seis votos favoráveis aos embargos infringentes impetrados pelos réus representam uma “reparação” de parte de um julgamento marcado pela injustiça.
“Eu sempre espero que haja na justiça duas coisas fundamentais: serenidade e firmeza. Que a justiça seja realmente um espaço para a defesa dos cidadãos, sejam estes culpados ou não. Continuo questionando outras decisões mas, pelo menos neste caso, foi um alívio”, afirmou Vicentinho.
Politização – O líder petista lembrou que desde o início da análise da AP 470, o STF adotou postura contaminada de ódio e de politização. Ele lembrou ainda que o Supremo antecipou o julgamento da AP 470 para coincidir com as eleições municipais que ocorreram em 2012.
Esse procedimento, explicou Vicentinho, foi com claro intuito de prejudicar eleitoralmente o PT. Para ele, a população deu a resposta nas urnas. “Como o povo não é bobo, o PT elegeu uma bancada expressiva de vereadores e prefeitos, inclusive na maior capital do País”.
Mensalão Tucano – Vicentinho criticou a manobra feita pelo STF em antecipar o julgamento da AP 470 em detrimento do mensalão do PSDB mineiro que é um processo anterior. Segundo ele, o mensalão tucano deveria ter análise imediata, pois corre risco de prescrição.
História – O parlamentar petista fez questão de destacar a vida dos petistas condenados na AP 470. “Eu conheço o João Paulo, o Zé Dirceu, o Genoino e Delubio. O João Paulo mora, até hoje, na periferia de Osasco. O Genoino mora numa casa simples num bairro de classe média. Que diabo de quadrilheiros são esses que não têm nada, a não ser a sua vida digna?, questionou.
Julgamento – O plenário do STF deu início à análise do pedido de embargos infringentes na quarta-feira (26). O ministro Luiz Fux, relator de recursos da AP 470, reafirmou posição sustentada em 2012 de que houve a formação de quadrilha no processo.
Já o ministro Luis Roberto Barroso, ao proferir o seu voto, mostrou a contradição do julgamento da Ação Penal nos casos de crime de quadrilha e de corrupção.
Barroso revelou que não houve proporcionalidade nos percentuais para aplicação das penas. Em outros crimes que os réus foram condenados, como o de corrupção, o percentual aplicado atingiu a casa dos 20%. Já no delito de formação de quadrilha, que é menos grave que o crime de corrupção, o índice alcançou a marca de 75%. Ou seja, o agravamento da pena por formação de quadrilha foi superior ao de corrupção.
“Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando”, ponderou Barroso.
“A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas”, acrescentou.
Votaram pela absolvição os ministros, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Contrários aos embargos infringentes os ministros, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Benildes Rodrigues