O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), extinguir a pena do ex-deputado José Genoino (SP), condenado na Ação Penal 470. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal assinado pela presidenta Dilma Rousseff no fim de 2014.
O texto assinado por Dilma prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total.
Além disso, é preciso ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao STF, na quarta-feira (25), um parecer em que defendia a extinção da pena de José Genoino para análise do Ministro Luís Roberto Barroso. Barroso poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu consultar o plenário do STF.
Conforme o Barroso, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes em plenário.
PT na Câmara com agências