A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Lula. Na votação, prevaleceu o voto-vista divergente do ministro Ricardo Lewandowski, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Lewandowski apontou que a manutenção do bloqueio dos bens de Lula, pela autointitulada Lava Jato, desrespeitou a decisão do Supremo. A sessão foi concluída nesta sexta-feira, 26. Veja abaixo o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Em nota, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou o desbloqueio dos bens de Lula, retidos pela Lava Jato. “Essa nova decisão do STF é uma consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos processos em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula’, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.
Juiz suspeito
Em 8 de março, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula e o envio de quatro ações para a Justiça Federal do Distrito Federal. O titular da vara, juiz Luiz Antonio Bonat enviou dois processos, referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto, mantendo o bloqueio de bens.
Para a presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, deputada Gleisi Hoffmann (PR) “o STF impôs nova derrota aos que corromperam o sistema judicial para fazer política“. Ainda, segundo Gleisi, em seu perfil de Twitter, “o mal que a Lava Jato fez ao país é imenso, mas o tempo da verdade está chegando”.
STF impôs nova derrota aos q corromperam o sistema judicial p fazer política. Bloqueio dos bens de Lula, mesmo com processo anulado, era uma afronta ao direito e ao STF. O mal q a lavajato fez ao país é imenso, mas o tempo da verdade está chegando.
— Gleisi Hoffmann (@gleisi) November 26, 2021
A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, apresentou reclamação pedindo o fim da constrição patrimonial. O relator do caso, Edson Fachin, votou para negar a reclamação e manter o bloqueio dos bens de Lula. No entanto, para o ministro Lewandowski, em seu voto, se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar Lula, Bonat não poderia proferir decisão mantendo o bloqueio de seus bens.
Veja a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski:
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Redação com PT Nacional