O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a instalação da comissão especial que irá analisar a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara. Fachin determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação que está marcada para a próxima quarta (16).
A ação que pedia a suspensão do processo foi protocolada pelo PCdoB, diante das manobras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para garantir uma maioria oposicionista na comissão especial. Para dar “um golpe dentro do golpe”, Cunha aceitou a inscrição de uma chapa avulsa – atropelando a prerrogativa dos líderes partidários – e determinou votação secreta para a eleição dos integrantes da comissão especial.
Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), líder do PT na Câmara, a decisão do ministro Fachin restabelece o respeito à legalidade democrática. “Fez-se justiça! A armação tucana caiu no STF, que não hesitou diante de tantas e tão graves violações à Constituição e à lei 1079/1950 e deu o recado aos golpistas: eles não vão ganhar no tapetão e não vão aplicar um golpe na democracia passando por cima das leis do País!”, ressaltou Sibá.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder do governo na Câmara, “as inúmeras violações cometidas por Eduardo Cunha apontavam claramente que o STF iria suspender esse processo e determinar que ele seja refeito”.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), comemorou muito a decisão e afirmou em sua página no Facebook que a sessão que gerou a decisão do STF havia sido “uma vergonha na história da instituição Câmara dos Deputados”, com Eduardo Cunha ferindo a Constituição ao querer “impor, através de intensa ilegalidade e manobras, o golpismo”.
Em outubro, o ministro Teori Zavascki e a ministra Rosa Weber acataram pedidos formulados por deputados do PT e do PCdoB que apontavam ilegalidades em decisões de Eduardo Cunha e determinaram que o presidente da Câmara não poderia se basear no regimento interno para conduzir um eventual processo de impeachment. A norma de referência para isso deverá ser a Lei 1.079/1950.
Rogério Tomaz Jr.
Ouça o Líder do Governo na Câmara Deputado José Guimarães na Rádio PT
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