STF atende pedido do PT e confirma a obrigatoriedade do uso de máscaras no sistema prisional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou procedente a ADPF 718, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, representado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que questionava os vetos do Presidente da República à Lei nº 13.979/2020.

Os dispositivos vetados pelo Presidente da República tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos socioeducativos e prisionais, além de obrigar que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento fixem cartazes informativos sobe a forma correta de uso da máscara e do número máximo de pessoas permitidas.

Para o líder da Bancada do PT, deputado Enio Verri (PR), a decisão do STF é um reconhecimento do esforço do partido em defesa da vida do povo brasileiro durante a atual pandemia. “A decisão do STF é um reconhecimento ao direito à vida das pessoas que estão no sistema prisional se recuperando para poder voltar a conviver em sociedade, e contra a condenação à morte que Bolsonaro pretendia ao expor a vida dessas pessoas à Covid-19. A decisão do STF é justa e fortalece a luta do PT em defesa da vida de todos os brasileiros”, disse o petista.

O Partido dos Trabalhadores, na ação, apontou que Jair Bolsonaro, após já ter vetado 17 dispositivos no dia 03 de julho de 2020, reeditou o ato de publicação da Lei 13.979/2020 três dias depois (06 de julho de 2020) para incluir novos vetos, o que seria inconstitucional em razão da preservação do ato jurídico perfeito e do devido processo legislativo.

O Supremo Tribunal Federal, que já tinha concedido a liminar para suspender os vetos a esses dispositivos no dia 31 de agosto de 2020, julgou procedente o mérito da ação, tornando sem efeito o segundo veto promovido por Jair Bolsonaro.

Segundo o advogado da causa Eugênio Aragão, “esse posicionamento do STF representa uma espécie de superação do entendimento consolidado de que não caberia ADPF contra vetos do Presidente da República, com o diferencial que nesse caso o sr. Jair Bolsonaro quis exercer seu poder de veto em duas ocasiões distintas, o que viola os preceitos constitucionais do devido processo legislativo e do ato jurídico perfeito”.

PT na Câmara com Portal STF

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100