O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou procedente a ADPF 718, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, representado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que questionava os vetos do Presidente da República à Lei nº 13.979/2020.
Os dispositivos vetados pelo Presidente da República tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos socioeducativos e prisionais, além de obrigar que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento fixem cartazes informativos sobe a forma correta de uso da máscara e do número máximo de pessoas permitidas.
Para o líder da Bancada do PT, deputado Enio Verri (PR), a decisão do STF é um reconhecimento do esforço do partido em defesa da vida do povo brasileiro durante a atual pandemia. “A decisão do STF é um reconhecimento ao direito à vida das pessoas que estão no sistema prisional se recuperando para poder voltar a conviver em sociedade, e contra a condenação à morte que Bolsonaro pretendia ao expor a vida dessas pessoas à Covid-19. A decisão do STF é justa e fortalece a luta do PT em defesa da vida de todos os brasileiros”, disse o petista.
O Partido dos Trabalhadores, na ação, apontou que Jair Bolsonaro, após já ter vetado 17 dispositivos no dia 03 de julho de 2020, reeditou o ato de publicação da Lei 13.979/2020 três dias depois (06 de julho de 2020) para incluir novos vetos, o que seria inconstitucional em razão da preservação do ato jurídico perfeito e do devido processo legislativo.
O Supremo Tribunal Federal, que já tinha concedido a liminar para suspender os vetos a esses dispositivos no dia 31 de agosto de 2020, julgou procedente o mérito da ação, tornando sem efeito o segundo veto promovido por Jair Bolsonaro.
Segundo o advogado da causa Eugênio Aragão, “esse posicionamento do STF representa uma espécie de superação do entendimento consolidado de que não caberia ADPF contra vetos do Presidente da República, com o diferencial que nesse caso o sr. Jair Bolsonaro quis exercer seu poder de veto em duas ocasiões distintas, o que viola os preceitos constitucionais do devido processo legislativo e do ato jurídico perfeito”.
PT na Câmara com Portal STF