A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) destacou, nesta quinta-feira (15), a importância da aprovação, ontem, pelo Senado Federal, da proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2021), que garante o mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidaturas proporcionais femininas. A PEC, que agora será apreciado pela Câmara, foi aprovada na forma do substitutivo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
“A votação no Senado acaba dando um impulso para as discussões necessárias das garantias dos direitos das mulheres nos espaços legislativos. Cada passo é uma conquista”, comemorou a deputada.
O texto aprovado determina ainda que no mínimo 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Distrital e nas Câmaras de Vereadores sejam preenchidas por mulheres.
“Se nós temos maioria da população, a maioria das eleitoras, como é que na hora da representatividade, estamos aí em torno de 15%? Então, o País precisa dar um passo mais qualificado em relação às garantias da presença das mulheres nos espaços de poder”, defendeu.
Escalonamento
O texto diz que a reserva no mínimo 30% das cadeiras legislativas será aplicada de forma escalonada a partir de 2022, começando em 18%, e aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038.
“Nós não gostaríamos, enquanto mulheres, de abrir mão dos 30% de candidaturas, porque entendemos que é nesse momento da candidatura, no momento inicial, que faz com que os partidos se preocupem em trazer as mulheres para os partidos, porque se for só as cadeiras como o Senado votou, pode ficar menos empolgado a manifestação das mulheres da luta partidária”, argumentou Rosa Neide.
Minirreforma eleitoral
A deputada também criticou a proposta de minirreforma eleitoral contida na PEC 125 em tramitação na Câmara. Segundo ela, o relatório que está em discussão na Casa, “não aparece a garantia das cadeiras para as mulheres”.
“Estamos em plena discussão, e é muito importante a votação do Senado porque ela estimula as mulheres a participarem desse debate e os homens comprometidos também com essa causa”, reiterou Rosa Neide.
Propaganda
O texto aprovado pelo Senado determina também que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.
Mais mudanças
Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da Constituição Federal, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas.
Incentivo à participação feminina
Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados – mas não gastos – a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas.
Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.
Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda.
Benildes Rodrigues com informações da Agência Senado