Sérgio Barradas é confirmado relator do novo Código do Processo Civil

sergio_barradas_carneiroO deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) foi confirmado nesta quarta-feira (31) como relator da Comissão Especial do novo Código de Processo Civil que tramita na Câmara, como Projeto de Lei Nº 8046/2010. Para a presidência, foi confirmado o nome do deputado Fabio Trad (PMDB/MS). Ao aceitar este compromisso, o parlamentar baiano decidiu desistir de sua candidatura ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que tinha apoio da bancada do PT na Câmara.

Em mensagem encaminhada aos deputados do partido, Sérgio Carneiro agradeceu o empenho de todos e enfatizou: “Tendo sido distinguido com a honrosa tarefa de relatar um dos mais importantes documentos do nosso ordenamento jurídico, junto à comissão especial do Novo Código de Processo Civil (CPC), torna-se incompatível a manutenção da minha candidatura ao cargo de ministro do TCU”, disse.

Em relação ao Novo Código de Processo Civil, Carneiro disse que, como advogado, a relatoria será de suma relevância. “Sei que haverá extenso trabalho pela frente, mas tenho a certeza de que terei a compreensão de toda a classe jurídica sobre a desistência à candidatura ao cargo de ministro do TCU, somada à possibilidade de fazer um bom trabalho na comissão especial do CPC e de servir ao País da melhor forma possível. Tendo sido Procurador Parlamentar da Câmara e autor da Emenda Constitucional 66, do divórcio direto, promulgada no ano passado, espero contar com o apoio de toda a classe jurídica para desempenhar bem essa importante tarefa como relator”, declarou.

Novo Código – O projeto de novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na época ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que já foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, tem como principal objetivo dar agilidade à tramitação das ações, com a limitação de recursos e de formalismos desnecessários, o reforço à jurisprudência e a criação de um mecanismo para a resolução, em apenas uma decisão, de causas que se repetem no Judiciário.

Assessoria Parlamentar com Equipe Informes

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