Proposta da senadora do PT-PE prevê que vítimas de violência que estejam em abrigos terão acesso a alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Augusta Brito (PT-CE) foi a relatora
Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei (PL) 996/2023 , de autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que prevê a garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A também senadora petista Augusta Brito (PT-CE) foi relatora da matéria. Agora, de acordo com a Agência Senado , o texto segue para a Câmara dos Deputados — caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto inseriu um dispositivo na Lei 11.346, de 2006 , para incluir, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), os locais de acolhida e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes.
“Proponho que, na linha do direito humano à alimentação adequada, utilize-se a capacidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) para abastecer os locais de acolhida de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes”, defendeu Leilão na justificativa do PL.
Leia Mais: Vítimas de violência doméstica são conhecidas por um em cada quatro brasileiros
Em uma rede social , a senadora pernambucana celebrou a aprovação e explicou a importância de que o PL tem na vida das mulheres vítimas de violência doméstica: “Quero comemorar a aprovação do projeto de minha autoria, o 996, que trata do direito das mulheres e tem relação também com as mulheres vítimas de violência. Ele indica que, nas casas de acolhimento que recebem mulheres vítimas de violência, que são casas em sistema de reclusão e de sigilo, e muitas vão com seus filhos e filhas, que não faltam a alimentação desses espaços.”
“Como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário para que essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e a chance de reconstruir suas vidas. O PL 996/2023 permite a integração de uma importante política de amparo social, o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a Lei Maria da Penha”, disse Augusta Brito, relatora da matéria, em entrevista à Agência Senado.
No texto do PL a autora destaca que a iniciativa constitui mais um passo para fortalecer a rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica. Destaca-se, entre essas iniciativas, a Lei Maria da Penha, que se converteu em robusto espaço de proteção para as mulheres brasileiras.
“Para fazer valer suas medidas, a Lei Maria da Penha criou uma complexa rede de proteção às mulheres e aos seus dependentes, incluindo-se, aí, casas-abrigos e centros de atendimento, entre outros equipamentos públicos. Tais locais, no entanto, incluem conviver com a precariedade na sua capacidade de atender às necessidades básicas, como provar alimentação adequada para as mulheres que a eles recorrem em busca de proteção, muitas vezes, a própria vida, bem como a de seus filhos e filhas ”, diz trecho do PL.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Senado