O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15) a partilha do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pelo comércio eletrônico, entre estados de origem e destino (PEC 7/2015). A emenda mantém as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados, em fevereiro. A matéria foi aprovada por unanimidade, em dois turnos, e será promulgada nesta quinta-feira (16), às 11 horas.
Na manhã de hoje, em reunião presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao texto, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A matéria, já aprovada no Senado em 2012, voltou a ser analisada pelos senadores porque sofreu modificações durante a votação na Câmara dos Deputados.
Ao debater a proposta, os senadores destacaram a importância das regras, diante do crescimento significativo desse tipo de operação em todo o país. O comércio eletrônico saiu de um faturamento de R$ 540 milhões, em 2001, para alcançar faturamento de R$ 35,8 bilhões, em 2014. E a expectativa é de que o setor fature R$ 43 bilhões neste ano.
Para o senador José Pimentel, a fórmula torna mais justa a partilha do imposto nas relações comerciais, beneficiando especialmente os estados do Norte e Nordeste. “Hoje, as receitas do ICMS do comércio eletrônico estão concentradas apenas nos estados onde funcionam as lojas virtuais, geralmente os mais ricos e desenvolvidos, localizados principalmente na região Sudeste. Enquanto isso, os estados de destino da mercadoria, muitas vezes os mais pobres e menos desenvolvidos, não participam dessa riqueza”, destacou.
Mudanças – Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, todo o imposto fica com o estado em que a venda é realizada. E por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18%, e o Rio de Janeiro, de 19%.
Pela PEC aprovada, além da alíquota interna, será usada a alíquota interestadual, de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. E a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço. O aumento ocorrerá entre 2015 e 2019, conforme a tabela abaixo.
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
2019: 100% para o estado de destino.
Validade – Durante a votação na CCJ, os senadores destacaram a importância da aprovação imediata da matéria, já que a nova sistemática vai impactar as contas dos estados a partir de 2016, em função do princípio da anualidade. Diversos parlamentares lembraram que os governadores têm prazo, até 30 de junho, para encaminhar às assembleias as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, já incorporando a nova realidade tributária.
Franzé Ribeiro
Assessoria do deputado José Pimentel