A Câmara dos Deputados poderá receber nos próximos dias um projeto de lei aprovado no Senado que veda toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos políticos e candidatos. A proposta, um substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e aprovada na manhã desta quarta-feira (16), em turno suplementar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião, que altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), será enviado à Câmara caso não surja recurso para votação no Plenário do Senado.
Para o relator da reforma política na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a ação do Senado “é um passo importante para fortalecer a democracia no País”. “Essa decisão merece o apoio do PT porque é extremamente importante na luta pela adoção de uma verdadeira reforma do sistema político brasileiro. Aliás, a proibição do financiamento de empresas as campanhas está afinada com a decisão já tomada por seis ministros do STF, e que é apoiada por outras 76 entidades da sociedade civil”, explicou.
O STF julga atualmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB), que questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). No último dia 2, seis ministros votaram favoravelmente à ação. Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
Justificativa – Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, o autor do substitutivo decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.
Héber Carvalho com Agência Senado