O governo federal dá mais um passo no sentido de manter o jovem no campo e consolidar o regime de propriedade familiar. Com a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 362/06, são estabelecidas novas regras para o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Entre elas, a possibilidade de utilizar o Crédito Fundiário para financiar a compra das áreas dos outros herdeiros. A expectativa é que o projeto, que foi aprovado na Câmara no dia 24 de abril, seja sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na próxima semana.
As novas regras favorecem o acesso à terra para a juventude, facilitando a sucessão da propriedade. “Com a sanção do projeto de lei proporcionamos mais uma importante conquista para os agricultores familiares. A próxima etapa é regulamentar a lei, fazendo as devidas adequações, para que o PNCF se firme como instrumento de acesso à terra para a juventude rural”, afirmou o secretário de Reordenamento Agrário do MDA, Adhemar Almeida.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos grandes defensores do projeto – conhecido como a Lei da Herança da Agricultura Familiar -, destacou a importância desse estímulo para a manutenção dos jovens rurais no campo e, por consequência, à continuidade da agricultura familiar. “Era preciso corrigir a parte da lei que impedia os filhos de agricultores familiares de acessarem o Crédito Fundiário”. Ele argumentou que uma propriedade familiar rural, em geral, já é pequena e, se for dividida entre os filhos, cada um deles terá uma área ainda menor para produzir. “Isto torna dificílima a geração de renda”, frisou.
Bohn Gass acrescentou ainda que, sem alternativa viável, os herdeiros se viam obrigados a vender a propriedade inteira para um terceiro que, não necessariamente, teria vocação para a agricultura familiar. “A partir da sanção da lei, isto está resolvido e a terra poderá manter sua destinação original, qual seja, garantir trabalho, renda e produzir comida, mantendo a juventude no campo”.
Avanços – O projeto original do governo federal recebeu melhorias durante o trâmite no Congresso. No texto que será sancionado foi ampliado o tempo de carência para propriedades com atividades agrícolas de retorno mais demorado como cultivo de café, fruticultura e reflorestamento. Tornou-se também obrigatória a contratação de seguro agrícola para cobertura de casos de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento, dando aos filhos, à viúva ou ao viúvo a possibilidade de manter a posse do imóvel e a atividade produtiva.
Para o secretário de Política Agrária da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Zenildo Xavier, a sanção vem coroar os anos de luta e de articulação. “Agora, com o PL 362 em vigência, estamos trabalhando para avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, assinala o secretário da Contag.
Crédito Fundiário – Além de financiar a compra de terra, Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), em parceria com estados e com movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar.
PT na Câmara com Portal Brasil e Ministério do Desenvolvimento Agrário