Entrou em vigor na quarta-feira (29) a chamada Lei Empresarial Anticorrupção (Lei no 12.846, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, em 1º de agosto de 2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A partir de agora as empresas envolvidas em ilícitos como corrupção de agentes públicos, fraude em licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. Além disso, caso não seja possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, podendo ocorrer até a suspensão da atividade negocial.
O deputado Ságuas Moraes (PT-MT) elogiou a nova lei, que considera extremamente importante para coibir atos de improbidade que causam prejuízo ao erário público.
Assessoria Parlamentar