As narrativas falsas de Jair Bolsonaro na internet estão com os dias contados, no que depender do Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite desta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 1.068, que alterava o Marco Civil da Internet para dificultar a remoção de fake news das redes. A ministra atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também devolveu a medida provisória editada por Bolsonaro no último dia 6. Na prática, as duas decisões restauram as regras originais do Marco da Internet.
Na ação, o advogado Eugênio Aragão argumenta que a MP de Bolsonaro desinforma e estimula o discurso de ódio na internet. “A medida tem o notório intuito de subverter a vontade do legislador infraconstitucional positivada no Marco Civil da Internet, com vistas ao favorecimento de usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio”, diz o texto de Eugênio Aragão.
Segundo Weber, “as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”.
“Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional”, observou a ministra. “De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes”.
A Medida Provisória viola a liberdade de expressão e dificulta a remoção de postagens na internet de conteúdo falso ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet.
De acordo com o G1, Pacheco argumentou em seu despacho ao Planalto que “a mera tramitação da medida provisória […] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”.
Por PT Nacional