Preocupado com a dimensão da pandemia do COVID-19 (coronavírus) e com as consequências na saúde pública, que pode atingir milhões de brasileiros, o médico e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou três projetos para minimizar os efeitos da crise social e econômica. Um deles, o projeto de lei (PL 693/20), dispõe sobre a responsabilidade sanitária das autoridades públicas e tipifica o crime de divulgação ou compartilhamento de informações falsas que atentem contra a segurança sanitária.
“Diante da expansão da epidemia e da necessidade de disciplinar a responsabilidade sanitária de agentes públicos e particulares, apresentamos este projeto de lei que visa combater a propagação de notícias falsas sobre questões sanitárias e disciplina a atuação dos agentes públicos”, argumenta Padilha, na justificativa do projeto.
Pela proposta, as manifestações das autoridades públicas no que tange a assuntos de saúde pública, em especial durante os períodos de emergências públicas em saúde, pandemias e epidemias declaradas, deverão obedecer estritamente as recomendações técnicas da Organização Mundial de Saúde dos órgãos vinculados à Organização das Nações Unidas e do Mercosul – em caso de doenças transmissíveis e em emergências públicas em saúde de caráter internacional -, e as recomendações técnicas dos órgãos de saúde pública brasileiros.
Padilha propõe no projeto a pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem propagar direta ou indiretamente doença contagiosa, criando um perigo para a vida ou de grave lesão à saúde ou da integridade física de um número indeterminado de pessoas. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário público, políticos e pessoas com grande capacidade de influência midiática e social.
Penaliza ainda com detenção de um mês a um ano e multa quem elaborar, publicar, propagar ou divulgar notícias ou informações falsas, com o intuito de influenciar a opinião pública a agir de modo contrário ao consenso científico e das autoridades sanitárias em momentos de calamidade pública e/ou emergência de saúde. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário público, políticos e pessoas com grande capacidade de influência midiática e social. A pena também será aumentada em um terço se o ato ocorrer durante períodos de emergência públicas de saúde, pandemias e epidemias declaradas.
Pela proposta do deputado Padilha, fica também determinado, obrigatoriamente, a retirada de publicação em meios de comunicação, inclusive da rede mundial de computadores – internet, de conteúdo que atente à segurança sanitária do País e à saúde pública.
Dispensa do atestado médico
Alexandre Padilha apresentou também o projeto de lei (PL 702/20), que dispensa o trabalhador que estiver em isolamento de apresentar atestado médico durante sete dias. No caso de imposição de quarentena, conforme trecho do projeto, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida no oitavo dia de afastamento documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. “Em tempos de pandemia, a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras precisa ser ainda mais intensa”, publicou Padilha em suas redes sociais, lembrando que o projeto foi inspirado no sistema nacional público inglês.
Atenção primária à saúde
Padilha apresentou também o projeto de decreto legislativo (PDL 701/19) e visa sustar a Portaria 2.979/19, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da alteração da Portaria 6/17. “A portaria, além de não ter sido elaborada de forma transparente, aumenta o risco de desvio de finalidade no uso dos recursos públicos”, alerta o deputado.
Padilha argumenta ainda que a portaria atenta contra o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 141/12. “Esses critérios tiveram sua metodologia de rateio aprovada no Conselho Nacional de Saúde e devem compreender as necessidades de saúde dos entes federativos em sua dimensão epidemiológica, socioeconômica, geográfica e demográfica no sentido de se promover equidade federativa; a sustentabilidade financeira para a rede de serviços de saúde; e o desempenho dos serviços do ano anterior, requerendo a sua permanente avaliação”, explicou.
Clique aqui para obter informações sobre o projeto de lei 693/19
PL 693/2020
Veja a íntegra do projeto de lei 702/20
Confira a íntegra do PDL 701/19
Saiba mais:
Vânia Rodrigues
Foto: Lula Marques