O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública exigindo que a campanha em defesa da Reforma da Previdência, promovida pelo governo Temer nos meios de comunicação, passe a atender os preceitos constitucionais de informar, orientar e o de ter caráter educativo. Segundo o procurador da República Paulo José Rocha Júnior, que assina a ação, as peças publicitárias que vem sendo expostas pelo governo “extrapolam os limites da comunicação oficial”, previsto no art. 37, § 1º, da Constituição. A ação do MPF foi provocada após várias representações questionarem o órgão sobre o desvio de finalidade das propagandas. Entre elas, uma de autoria da Bancada do PT, assinada pelo líder Paulo Pimenta (RS).
Na ação, o MPF afirma que as peças publicitárias do governo sobre a reforma se resumem “a repetição de ideias acreditadas unilateralmente pelo governo federal, sem indicação de dados factuais, violando igualmente o dever de transparência e clareza próprios do Estado Democrático de Direito”. Um dos pontos da campanha questionado pelo Ministério Público é o que trata sobre o “corte de privilégios” atribuídos aos servidores públicos em geral.
Sobre esse tema, o autor da ação destaca que a estratégia utilizada pelo governo para tentar convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma “não promoveu conscientização ou esclarecimento sobre a situação atuarial da Seguridade Social e dos eventuais benefícios da alteração constitucional proposta”. “Nenhum dado ou estudo é citado para subsidiar a comunicação”, observa o procurador Paulo José Rocha Júnior.
Ainda sobre o conteúdo das propagandas o procurador da República afirma que as peças têm “tom alarmista”, principalmente quando apresentam a reforma “como o único vetor contra o déficit na Previdência Social, não empoderando os diversos segmentos da sociedade de informações úteis ao convencimento livre e responsável”.
O autor da Ação diz ainda que, dessa forma, a propaganda governamental se transforma em ferramenta para manipular ou confundir a opinião pública, “pois trocou o dever de informar pelo de persuadir, como é feito nas propagandas, espécie de publicidade que, geralmente, defende interesses privados de grupos econômicos”.
Liminar – Na ação, enviada a Justiça Federal no DF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF1), o procurador Paulo José Rocha Júnior solicita que o governo seja obrigado a adequar as propagandas sobre a reforma. No pedido de liminar, o MPF diz que as peças publicitárias devem “informar e orientar a sociedade civil acerca das alterações a serem promovidas quanto aos direitos dos segurados”.
“Não há na comunicação oficial nacionalmente televisionada e igualmente disponível nas redes sociais o interesse em esclarecer objetivamente os principais pontos da reforma, o que a torna violadora do dever de informar”, ressalta o pedido.
O procurador Paulo José Rocha Júnior pede na liminar que a Justiça Federal determine, após o acolhimento da ação, a adaptação das propagandas aos preceitos definidos pela Constituição em até 72 horas. Caso a ação seja inviabilizada pela demora no julgamento da ação, o autor da ação solicita ainda que o governo Temer seja condenado a veicular “em tempos e exibições equivalentes às já promovidas, novas peças de publicidade, explicitando os efeitos das reformas eventualmente aprovadas com fundamento em dados oficiais”.
Héber Carvalho