A Lei 14.259/21, aprovada no Congresso em novembro, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (8), e prorroga o prazo de medidas excepcionais que flexibilizam regras para aquisição de vacina, insumos de saúde e serviços relacionados ao combate à pandemia do coronavírus. Um dos artigos da nova lei, o artigo 20-A, foi inserido no debate na Câmara via emenda do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), e autoriza a renovação de contrato dos profissionais do Programa Mais Médicos.
“Em audiência pública na Câmara, no dia 14 de julho, o ministro Marcelo Queiroga (Saúde) afirmou não ter como renovar o contrato dos profissionais do Mais Médicos porque não tinha autorização legal. Está resolvido, fizemos nossa parte, aprovamos em uma lei. Conseguimos convencer as bancadas da urgência dessa renovação de contrato, são milhares de médicos que durante o ano deixaram seus postos de trabalho, e não foram substituídos, as unidades estão sem médico, a maioria delas em municípios de interior ou nas periferias”, destaca Solla.
A Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/13), modificada em 2016, prevê que os contratos com profissionais intercambistas, que não possuem registro profissional no Brasil, possam ter duração de três anos, com renovação possível por no máximo mais três anos. O artigo 20-A da Lei 14.259/21, todavia, permitem “recontratação, a renovação ou a prorrogação” destes vínculos por mais um ano.
“Agora falta o ministro Queiroga fazer a parte dele. Não é difícil, esses profissionais estão dispostos a retornar imediatamente aos seus postos de trabalho, e a população que utiliza essas unidades de saúde clama para que isso aconteça logo”, cobrou o petista.
Assessoria Parlamentar