Reginaldo Lopes: Projeto reabilita pessoas físicas para tirar os brasileiros do SPC

Em artigo publicado no O Tempo, deputado fala de PL “imprescindível para a reativação de uma economia composta em 80% pela movimentação financeira das famílias”.

Aquela que já foi a maior empreiteira do país, a Odebrecht, entrou em processo de recuperação fiscal. Assim como ela, que tem uma dívida declarada de R$ 98,5 bilhões, grandes empresas foram praticamente à falência após as investidas da operação Lava Jato.

É fundamental combater com todo o rigor os atos de corrupção, mas o custo não pode ser a destruição da economia de um país. A corrupção representa um câncer na vida nacional. Mas, usando a analogia trazida pelo advogado Walfrido Warde, no seu livro “O espetáculo da corrupção”, jamais se cura um câncer sacrificando-se o paciente. Tem que extirpar a doença para recuperar o corpo e, assim, dar vida ao paciente. Mas o que está sendo feito no Brasil é matar o paciente para levar junto o câncer.

O caso Odebrecht mostra que notícias sobre a decadência da nossa economia vêm de todos os lados. A empresa já somou mais de 200 mil funcionários diretos e, com um país de com milhões de desempregados, sua possível falência é uma péssima notícia.

A situação reforça a necessidade da criação de um pacto nacional pela retomada do crescimento econômico, com uma agenda capaz de reativar o processo de geração de empregos e renda e medidas imediatas para reverter o colapso que se aprofunda.

Por falar em recuperação, apresentamos, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3721/19, que trata da recuperação financeira de pessoas físicas. Proposta semelhante ficou famosa durante o processo eleitoral, quando Ciro Gomes (PDT) defendeu sua implementação, ficando popularmente conhecida como “tirar o nome do brasileiro do SPC”. Apesar de muito debatida, ela foi pouco explicada. Além de possível, ela é imprescindível para a reativação de uma economia composta em 80% pela movimentação financeira das famílias.

O número de brasileiros com dívidas é alarmante. Cerca de 63 milhões de pessoas fecharam 2018 com o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito. Em média, as dívidas somam R$ 3.239, porém mais da metade possui dívidas que não ultrapassam R$ 1.000. A quase totalidade dos devedores é composta por vítimas da crise econômica que traz desemprego, trabalho precário, miserabilidade. Vítimas principalmente das taxas de juros exorbitantes praticadas no Brasil e inaceitáveis em qualquer democracia contemporânea.

Na proposta que apresento, consideramos apenas os devedores que não possuem bens para nomear à penhora e nem fonte de renda capaz de liquidar as dívidas. Eles teriam direito ao parcelamento da dívida e/ou à exclusão dos juros. A decretação de insolvência pode ser requerida pelo devedor por requerimento formulado à Justiça ou a cartório credenciado. Comprovada a incapacidade de quitação normal, o juiz decretará a insolvência civil do devedor em situação de vulnerabilidade. O juízo notificará os credores para que possam se manifestar sobre o plano de pagamento. Manifestada a concordância, o processo segue para reconhecimento de insolvência civil para homologação. Não havendo concordância pelos credores, o processo será remetido para abertura de processo de reconhecimento de insolvência civil sem acordo.

O objetivo principal da proposta é recuperar a capacidade financeira de brasileiros que hoje estão alijados do consumo e, com isso, dar um impulso na economia das famílias. Precisamos recuperar o círculo virtuoso vivido na década anterior, quando o brasileiro melhorava de vida e com isso melhorava a economia do Brasil.

 

  • Reginaldo Lopes é economista e deputado federal (PT-MG)

 

 

 

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