Durante a reunião da Comissão da Reforma Política (PEC 182/07) realizada nesta quinta-feira (14), o relator do colegiado, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), anunciou alterações no parecer final apresentado por ele na última segunda-feira (11). Entre as principais mudanças, está o aumento da duração dos mandatos dos senadores dos atuais 8 para 10 anos, e dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 para seis anos.
O texto anterior reduzia o mandato do senador para cinco anos, e estipulava o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 em dois anos (mandato tampão), com direito a uma reeleição. Com a nova regra, a coincidência dos mandatos passa a valer a partir das eleições de 2022.
Conheça as mudanças no relatório:
– O mandato de senador passa para 10 anos. No relatório anterior era de cinco anos.
– Os candidatos a senador poderão ter um suplente (desde que não seja o cônjuge ou parente até 2º grau). A primeira versão do relatório acabava com a figura do suplente.
– Os senadores eleitos em 2018 terão mandatos de nove anos.
– O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 será de seis anos, e a partir de 2022 será cinco anos, coincidindo com os outros mandatos. O texto anterior definia em dois anos o mandato dos eleitos em 2016, com possibilidade de apenas uma reeleição em 2018 (quando haveria a unificação dos mandatos).
– A cláusula de desempenho para funcionamento de partidos políticos caiu para 2% dos votos em todo o País e 1% em pelo menos 1/3 dos Estados. (Antes estava definido em 3% em todo o País, e 2% em pelo menos 1/3 dos Estados).
– O Presidente da República, os Governadores, os deputados federais, Estaduais e Distritais eleitos em 2018 terão mandatos de quatro anos. (o texto anterior fixava cinco anos, a partir de 2018).
– O detentor de mandato eletivo poderá se desligar do partido nos 90 dias seguintes à promulgação da PEC. (O prazo no texto anterior era de 180 dias).
Héber Carvalho