PT vota favor da MP que libera R$ 1,2 bilhão a agricultores atingidos pela seca

Deputado Bohn Gass (PT-RS) Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6) a medida provisória (MP 1111/22), que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável a fim de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a medida beneficia os agricultores dos estados da região sul e do Mato Grosso, que sofreram com a pior das estiagens no final do ano passado e no início deste ano. “Só que esse recurso chegou muito tarde”, lamentou.

Bohn Gass disse ainda que a Oposição negociou com o governo, “que não aceitou o que propusemos”. Ele explicou que serão contemplados com o rebate somente os agricultores que têm dívidas contraídas de 1º de janeiro a 30 de junho, mas que o ano agrícola começa no dia 1º de junho.

“O que é importante destacar? Os agricultores que contraíram dívidas de 1º de julho ao fim de dezembro, para custeio ou para investimento, também não conseguirão pagar suas contas, porque não tiveram colheita. A seca colheu essa lavoura. Então, o que nós defendíamos era o rebate para todos, inclusive para quem tem contrato de 1º de julho a 31 de dezembro, porque eles tiveram o mesmo prejuízo”, argumentou.

Na avaliação do deputado, o governo falhou ao limitar o rebate e não contemplar com o rebate aqueles que fizeram seus contratos depois de 1º de julho.

Pronaf

Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados, e serão aplicados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Pelo texto, que ainda será apreciado pelo Senado, o governo federal vai conceder descontos de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho.

A condição para o recebimento é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. Esse crédito extraordinário, segundo o Ministério da Economia, não será sujeito ao teto de gastos.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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