O Partido dos Trabalhadores ingressou, na tarde da terça-feira (29), com um mandado de segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular recente decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou, no dia 21 de agosto, a reabertura da análise das contas de Dilma Rousseff à reeleição. A prestação de contas da campanha da presidenta foi aprovada pela Corte, por unanimidade, em 10 de dezembro de 2014.
Contra a determinação de Gilmar, a defesa do partido reitera que a aprovação das contas de Dilma já transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso, há quase seis meses.
O advogado do PT, Mathius Sávio Cavalcante Lobato, que assina o documento, afirma que o ato praticado pelo ministro é “inconstitucional” e “ilegal”.
“Trata-se da questão da segurança jurídica enquanto princípio constitucional que deve ser observado tanto para a administração pública, como para os cidadãos. O respeito à Constituição é, fundamentalmente, o respeito à dignidade da pessoa humana”, explica.
Por meio da ação, o partido argumenta também que a reabertura da análise das contas “viola o princípio da coisa julgada”, artigo 5º da Constituição Federal, põe em risco a segurança jurídica e atinge o princípio republicano.
O mandado de segurança destaca ainda que a decisão de reabertura da análise das contas não encontra suporte jurídico necessário no artigo 35 da Lei dos Partidos Políticos, usado como referência para o despacho do ministro Gilmar Mendes.
Para a defesa, as contas aprovadas por unanimidade pelo TSE estão dentro da legalidade e a suspeita levantada pelo ministro, de que doações oriundas de empresas investigadas pela Operação Lava Jato sejam decorrentes de corrupção, é “frágil”.
Caso contrário, afirmam os advogados, as mesmas suspeitas deveriam recair sobre todas as campanhas que receberam doações dessas empresas.
“Constata-se que as mesmas empresas que estão sob investigação policial são doadoras de grandes somas para o PSDB e para o candidato derrotado Aécio Neves (…). Se as doações ocorridas ao Partido dos Trabalhadores por estas empresas são consideradas como de corrupção, logicamente que as doações ocorridas ao partido PSDB também o são”, diz o documento entregue ao TSE.
Agencia PT de Notícias