O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL 10920/20), dos deputados Júlio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que adequa a legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. O deputado Enio Verri (PT-PR) explicou que a Bancada do PT votou contra a proposta porque o relator da matéria, deputado Efrain Filho (DEM-PB), alterou significativamente a proposta original, criando inclusive a figura da patente provisória. Verri frisou que o objetivo do projeto era agilizar e dar segurança ao processo, além de assegurar tratamento igualitário para empresas nacionais e internacionais no registro das suas patentes.
“Nós estamos falando do tratamento igualitário para empresas nacionais e estrangeiras no fluxo da documentação, procurando agilizá-lo. Agora, não. O novo texto muda esse conceito: ele trata sobre liberação de patentes. Então, não se trata mais de se igualarem as condições da documentação. Trata-se de alterar como se registram as patentes, tanto as internacionais, como as brasileiras. Cria-se, por exemplo, uma flexibilização, e se pode tirar uma patente provisória. Como é que se tira uma patente provisória de uma bomba? E se ela estourar num negócio? Como é que funciona? Como é que se pode tirar uma patente provisória de determinados equipamentos, que podem explodir? Se é provisória, é porque ela ainda não está conhecida”, argumentou Enio Verri.
O deputado fez questão de destacar a importância da agilidade no registro de patentes, e reconheceu que muitas vezes uma patente leva até 15 ou 20 anos para ser aprovada. “É verdade que nós não vamos conseguir competitividade internacional, onde a inovação tecnológica é determinante, demorando tanto para aprovar essas inovações”. Ele defendeu algumas emendas apresentadas pela bancada para melhor o texto. Uma delas era exatamente para retirar do texto a possibilidade de patente provisória. A emenda, no entanto, foi rejeitada em plenário.
A outra emenda do PT, também rejeitada em plenário, pretendia proibir o requerente de patente de fazer mudanças voluntárias no pedido após sua apresentação. Também não foi aprovada a emenda da bancada que propunha retirar do texto a permissão para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aproveitar buscas e utilizar como subsídios os pareceres de exame realizados por escritórios de patentes de outros países ou de organizações internacionais ou regionais.
Tratado de Madri
Esse protocolo, que entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019, é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior. Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.
A todo caso, a conversão do pedido provisório não poderá resultar em um pedido de patente cuja matéria exceda o conteúdo do pedido provisório. Já a duração da patente, se deferido o pedido, será contada da data do depósito do pedido provisório.
Procurador de estrangeiro
O projeto original determinava ao estrangeiro depositante de pedido de patente no Brasil, por meio do Protocolo de Madri, manter permanentemente no País procurador com poderes de receber notificações judiciais. O relator, no entanto, propôs uma solução intermediária para dispositivo. Foi incluído na lei de patentes um mecanismo de troca de informações entre o Poder Judiciário e o INPI para que este órgão notifique a parte processada por meio da Ompi a fim de que o titular da marca questionada apresente seu procurador em 60 dias corridos para receber a notificação judicial. Caso o titular estrangeiro da marca não apresente o procurador nesse prazo, o INPI poderá extinguir a patente ou registro.
Alteração de documentos
O texto aprovado permite que o pleiteante da patente altere qualquer dos documentos apresentados junto com o pedido de patente para esclarecer melhor ou definir o objeto. O INPI é uma das 20 autoridades internacionais de busca e exame do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).
Tradução simples
O projeto aprovado pela Câmara também prevê que os documentos em língua estrangeira encaminhados juntamente ao requerimento de patente dependerão apenas de tradução simples apresentada no ato do depósito do pedido ou nos 30 dias seguintes. Isso valerá para o relatório descritivo, as reivindicações sobre a patente, os desenhos, se for o caso, e o resumo.
Urgência para o Agosto Lilás
A Câmara aprovou também nesta terça-feira o requerimento de urgência para a tramitação de três proposições. Uma delas é o projeto de lei (PL 3855/20), da deputada Carla Dickson (Pros-RN), que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender a urgência, afirmou que é muito importante marcar o agosto, mês de aniversário da Lei Maria da Penha. “O agosto significa um marco que fez com que este País conquistasse e construísse a terceira melhor legislação de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres de todo o mundo. Portanto, é fundamental que nós possamos assegurar uma humanidade larga, que não se assegura enquanto tivermos milhões de mulheres que têm medo de voltar para casa”, enfatizou.
A deputada explicou ainda que esta proposição vem na perspectiva, de forma intersetorial, de discutir, de ter conscientizações em todo o País, “para que nós possamos arrancar do cotidiano de milhões de mulheres a violência doméstica”.
Visita virtual a pacientes internados com Covid-19
Também ganhou também o regime de urgência para tramitação o PL 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), que regulamenta a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados com Covid-19.
Tributação de combustíveis
O plenário aprovou ainda o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP 16/21), do Poder Executivo, que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados.
Vânia Rodrigues