PT aciona Conselho de Ética da Câmara contra bolsonarista Gustavo Gayer

Presidenta do PT, deputada Gleisi Hoffmann - Foto: Reprodução

Após a postagem criminosa do deputado Gayer (PL) de uma manipulação da imagem de Lula, a presidenta do PT, deputada Gleisi Hoffmann, entrou com uma representação contra o bolsonarista no Conselho de Ética da Câmara.

Na sequência do pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) à  rede social X para que retirasse a postagem criminosa do deputado federal Gustavo Gayer (PL) contra o presidente Lula da sua conta, o PT entrou com uma representação contra o bolsonarista por quebra de decoro parlamentar.

Assinado pela presidenta Nacional do partido, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), o documento denuncia a montagem grosseira divulgada por Gayer, associando o presidente Lula ao grupo Hamas e à ideologia nazista.

“Diante da atitude demasiadamente descontrolada, tem-se que a conduta praticada foge da atitude de um Representante popular, na medida em que o aludido Deputado Federal se comporta de forma odiosa, desesperançosa, que beira até mesmo a conduta criminalidade”, diz o texto da representação.

Decoro

“Ofender, deliberadamente, a honra do Presidente da República, dentro dos ambientes virtuais, de ampla capilaridade nacional, atrai a responsabilidade de agir com seriedade e decoro, em especial, quando se trata de uma autoridade nacional que tem o dever institucional de representar a população brasileira”, justifica o partido, no documento.

“Não se pode tolerar que um deputado federal pratique tais condutas ofensivas ao titular do cargo de presidente da República, sobretudo com o objetivo do falso pretextos, em que se pretende apenas angariar visualizações, likes e compartilhamentos”, continua a legenda. “É imoral e antiético o ataque deliberado ao presidente da República”.

Por sua conduta, o deputado poderá perder o mandato parlamentar. “Decoro, não custa reafirmar desde logo, é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer”, lembra o partido. 

Código de Ética

“Desse modo, restam configuradas, em tese, na conduta do representado, hipótese de quebra do decoro parlamentar, traduzidas em conduta inaceitável para um Parlamentar, devendo tal procedimento ser analisado à luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar”, conclui Hoffmann, na representação.

Acesse a representação na íntegra aqui.

Do PT Nacional

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