A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) para incluir expressamente a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas à clientela da educação do campo.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta segue direto para análise do Senado.
Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.
No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas por famílias de agricultores as três primeiras escolas. O aluno permanecia duas semanas na sede da escola em sistema de internato e outras duas no meio em que vive.
Relator na CCJ, o deputado Marco Maia (PT-RS) considerou que, ao autorizar a adoção da pedagogia da alternância no âmbito das escolas do campo, “o projeto dá concretude ao postulado constitucional que garante a pluralidade de concepções pedagógicas no ensino a ser ministrado pelas escolas do sistema educacional pátrio”.
Agência Câmara