A presidenta Dilma Rousseff deve sancionar nos próximos dias o projeto de lei (PLS 141/11), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que estabelece os procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa. Aprovada nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) o projeto regulamenta um direito já previsto no artigo 5º da atual Constituição de 1988, mas que prescindia de norma infraconstitucional para sua adoção.
Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), a regulamentação do direito de resposta é uma conquista da sociedade uma vez que aperfeiçoa a democracia brasileira.
“Essa lei, que já vem tardiamente, resgata um direito fundamental que havia sido praticamente abolido com a revogação da antiga Lei de Imprensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, o cidadão atacado de forma irresponsável e mentirosa poderá usufruir de um instrumento de resgaste da verdade que já vigora nas mais sólidas democracias do mundo. Espero que a Presidenta Dilma sancione logo esse projeto que aprimora a nossa democracia”, afirmou.
Antes mesmo de entrar em vigor, o projeto que institui o direito de resposta já surte efeito na mídia. A prova é o desmentido publicado na primeira página do jornal O Globo, deste domingo (8), corrigindo uma falsa informação divulgada na estreia da coluna do jornalista Lauro Jardim. Ele noticiou que o lobista Fernando Soares (Fernando Baiano), havia citado Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em suas delações.
O texto original do jornal afirmava que, na delação, Baiano dizia ter gastado R$ 2 milhões para pagar despesas pessoais de Fábio Luís. Em nota divulgada no dia 11 de outubro, o advogado de Fábio Luís Lula da Silva, Cristiano Martins, disse que seu cliente “jamais recebeu qualquer valor do delator mencionado”.
Apesar do reconhecimento tardio pela falsa “informação”, o espaço restabelecendo a verdade ocupou um espaço muito menor do que a da manchete principal preenchida pela mentira do colunista do jornal.
Projeto- O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelece que o ofendido tenha até 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação.
A proposta considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração e o alcance territorial.
Héber Carvalho com informações do PT Senado e Agência Senado
Foto: Gustavo Bezerra
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