A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), presidida pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA), deve analisar o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.
A Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados só vale para agências da Previdência Social com tempo médio de atendimento da perícia médica superior a 45 dias. A entidade justificou a medida por causa do grande número de ações civis públicas questionando o tempo de atendimento para perícia.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que engloba os estados da região Sul, autorizou o INSS a contratar médicos emergencialmente em Santa Catarina. Essa medida foi usada pela instituição para ampliar a contratação sem concurso para outros estados.
A proposta será analisada também pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Agência Câmara Notícias/Assessoria CSSF