Empreendimentos terão mais tempo para iniciar a operação comercial e ainda contar com os subsídios; a Câmara analisa a proposta;
O Projeto de Lei 1956/24, em análise na Câmara dos Deputados, concede mais 36 meses para que as usinas incentivadas iniciem a operação comercial com direito a desconto nas tarifas de transporte de energia (Tust e Tusd, na sigla do setor).
As usinas incentivadas são empreendimentos de geração de energia de fontes renováveis, como as solares e eólicas.
A Lei 9.427/96 assegurou descontos de 50% nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) para os empreendedores que requereram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022. Para garantir o subsídio, as usinas teriam que entrar em operação em até 48 meses contados da outorga.
O projeto adiciona a esse prazo de 48 meses mais 36 meses. Com a medida, os empreendimentos terão mais tempo para iniciar a operação comercial e ainda contar com os subsídios.
A proposta é do deputado José Guimarães (PT-CE), e repete o texto da Medida Provisória 1212/24, que foi publicada em abril e perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. Guimarães é o líder do governo Lula na Câmara.
O deputado disse que há um grande estoque de projetos de geração renovável que estão aptos a se beneficiar do desconto da Tust/Tusd, mas precisam de tempo para se viabilizar.
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Garantias e tarifas
Para conseguir os descontos, os empreendimentos deverão cumprir alguns requisitos e apresentar garantia de 5% do valor estimado do projeto.
A garantia (nas modalidades caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia) poderá ser executada para cobrir penalidades aplicadas pela Aneel por descumprimento de obrigações contratuais.
Do mesmo modo que a MP, o projeto também traz medidas voltadas à redução das tarifas de energia para os consumidores. Uma delas realoca para a modicidade tarifária os recursos decorrentes da privatização da Eletrobras hoje reservados à pesquisa e desenvolvimento.
Usinas de carvão
A única novidade em relação à MP é que o projeto permite a participação de usinas movidas a carvão mineral em leilões de reserva de capacidade de potência. Esses leilões são realizados pela Aneel para a contratação de potência extra (ou seja, usinas) para momentos de pico de consumo do sistema elétrico brasileiro.
As usinas, no entanto, deverão gradualmente substituir o carvão mineral pelo gás natural, menos poluente, ao longo da vigência do contrato de reserva de capacidade, na forma e prazo estabelecidos em regulamento pelo governo.
Próximos passos
Em junho o projeto teve aprovado o regime de urgência, o que permite que ele seja votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.
Agência Câmara de Notícias