Projeto do PT veda incentivo à empresa que discriminar mulher no trabalho

rogeriocarvalho janete
Foto: Gustavo Bezerra
 
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL 7156/14) que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho.
 
Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE) e Janete Rocha Pietá (PT-SP). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral.
 
Ficam de fora das limitações impostas pelo projeto as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres.
 
Ao justificar o projeto, os deputados citam dispositivo da Constituição Federal que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
 
“Um dos problemas constantemente relatados pelas entidades de defesa dos direitos da mulher é o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho”, afirma Rogério Carvalho. “Há casos de exploração em que algumas acabam ficando 12, 14 horas por dia nos estabelecimentos”, acrescenta.
 
O deputado também cita levantamento recente realizado por um site especializado que revela que 32% das mulheres entrevistadas afirmam sofrer ou já ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho. 
 
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Da agência Câmara

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