Projeto do deputado Carlos Veras concede automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais

O projeto de lei (PL 844/2020) de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) prevê concessão automática de aposentadorias por  idade – urbana, rural e híbrida (para quem trabalhou no campo e na cidade) – e pensão por morte, além do Benefício Assistencial (LOAS), durante o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional. “As trabalhadoras e trabalhadores já vêm há tempos amargando à espera pela análise de benefícios. A proposta visa a sobrevivência dessas pessoas, neste momento de crise social e econômica agravada pelo coronavírus”, explica o parlamentar.

Segundo Carlos Veras, atualmente 2 milhões de pessoas estão na fila do INSS.

Quem será contemplado pela medida:

– Trabalhadores urbanos e rurais, que tenham requerido a aposentadoria pelos canais digitais (Meu INSS e INSS Digital), desde que o segurado conte com a idade mínima exigida na legislação, ainda que haja necessidade de complementação documental posterior;

– Idosos mediante simples requerimento, desde que não haja na base dedados governamentais elementos que afastem a condição de baixa renda, dispensando-se a avaliação social;

– Pessoas com deficiência mediante simples requerimento, desde que não haja na base de dados governamentais elementos que afastem a condição de baixa renda, dispensando-se a avaliação social e realizando-se a avaliação médica apenas pelos documentos juntados pelos canais digitais (Meu INSS e INSS Digital).

Ainda de acordo com o projeto, o benefício poderá ser revisado e cessado, sem que seja cobrada a devolução de valores, a menos que comprovada a má-fé.

O deputado espera que o projeto seja aprovado com urgência pelo Congresso Nacional. “O mínimo que se espera, neste momento tão delicado e incerto, é a prevalência do bom senso”, afirma Carlos Veras.

Leia a íntegra do projeto:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=43985B3FECCFEDF20D2FA96F42D5B908.proposicoesWebExterno1?codteor=1870008&filename=PL+844/2020

 

Assessoria Parlamentar

 

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