O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou projeto de lei na Câmara (PL 3164/23) que permite ao trabalhador já aposentado, mas que continua trabalhando em outro emprego formal, sacar mensalmente as novas parcelas depositadas na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vinculada a esse trabalho. Atualmente, segundo entendimento da Caixa Econômica Federal – órgão gestor do FGTS – essa movimentação só pode ser realizada se o empregado continuar trabalhando na mesma empresa na qual se aposentou.
Na justificativa da proposta, Vicentinho ressalta que a movimentação do saldo da conta vinculada do empregado aposentado deve ser universalizada, independentemente de ele ter mantido o emprego na mesma empresa ou ter firmado outro contrato de trabalho.
“Não é porque você está aposentado e que houve o distrato (encerramento de contrato de trabalho) e você entra em outra empresa, o seu FGTS tem que ficar preso. O meu projeto garante esse direito (de movimentar sua conta) porque você pagou e não tem que esperar anos a ter direito a esse valor”, disse o parlamentar.
Regras
Pelas regras do FGTS, além da aposentadoria o trabalhador também tem direito de sacar o saldo total de sua conta vinculada quando o seu vínculo empregatício é extinto.
No texto do projeto, Vicentinho destaca que uma vez que existe contradição na lei vigente, é oportuno que fique expressa a possibilidade de o aposentado “movimentar a sua contar da forma como ele entender mais conveniente”. “Assim, ele poderá movimentá-la mensalmente ou poderá manter o saldo na conta, movimentando-o oportunamente”, explicou.
Héber Carvalho