O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana proposta do Executivo (PL 2960/15) que regulariza ativos obtidos de maneira lícita, mas mantidos no exterior de forma não declarada ao fisco brasileiro. Na quinta-feira (22), o substitutivo à matéria, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi aprovado por unanimidade na comissão especial presidida pelo deputado José Mentor (PT-SP). A estimativa do governo, ao enviar o projeto para o Congresso, é repatriar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.
Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio obtido de forma lícita e mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. A repatriação será feita mediante cobrança de Imposto de Renda (15%) e de multa (15%) sobre o valor do ativo, calculada a partir da cotação do dólar em 31 de dezembro de 2014. A proposta do governo era que a alíquota fosse de 17,5% de imposto, mais multa de 17,5%, calculada com correção cambial até o efetivo pagamento.
“A nova alíquota garante justiça tributária em relação a quem quitou regularmente seus tributos e se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, argumentou Manoel Junior. Consta ainda a possibilidade de a multa ser paga em até 12 vezes, com parcelas corrigidas pela Selic, para o caso de bens imóveis.
A regularização garantirá anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. O relatório aprovado incluiu mais seis crimes na lista de anistia: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio. Em todos os casos, o relatório ressalva que os crimes afastados devem estar especificamente atrelados à sonegação fiscal.
O presidente da comissão elogiou a atuação do relator, que por ofício é médico cirurgião, e que, segundo José Mentor, desempenhou sua tarefa com a precisão de quem manuseia um bisturi. “Trabalho nessa matéria ha dez anos, e ela sempre motivou muitas discussões. Estamos aqui com um parecer em que o relator conseguiu costurar todos os interesses”, ressaltou o petista, que apresentou em 2005 proposta (PL 5.228) com objetivo semelhante de repatriar recursos.
O relator também estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014. Para isso, esses contribuintes precisarão pagar o imposto e a multa previstos. “Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, disse Manoel Junior.
Regime – Com o objetivo de legalizar os ativos lícitos não declarados, a proposta aprovada cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal.
Após a sanção da lei, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime. Os interessados em resolver suas pendências terão 210 dias (30 a mais que o previsto no texto original do governo), a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. Segundo o governo, o regime será temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”.
De acordo com o texto aprovado na comissão, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios.
O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão implicará pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.
Destinação de recursos – Pelo substitutivo do relator, o arrecadado com a multa (15% sobre o valor do ativo) terá o mesmo destino do Imposto de Renda cobrado para a regularização dos ativos: será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Inicialmente, o projeto do Executivo previa que o montante fosse para os dois fundos criados pela Medida Provisória 683/15 para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS).
Um dos argumentos usados pelo relator para justificar a mudança é que a MP não deverá ser analisada pelo Congresso a tempo de evitar sua perda de validade, em 11 de novembro.
PT na Câmara com Agência Câmara
Foto: Salu Parente