Projeto de repatriação de recursos deve ir a voto nesta semana no plenário da Câmara

repatriacao Mentor

O plenário da Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana proposta do Executivo (PL 2960/15) que regulariza ativos obtidos de maneira lícita, mas mantidos no exterior de forma não declarada ao fisco brasileiro. Na quinta-feira (22), o substitutivo à matéria, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi aprovado por unanimidade na comissão especial presidida pelo deputado José Mentor (PT-SP). A estimativa do governo, ao enviar o projeto para o Congresso, é repatriar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio obtido de forma lícita e mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014. A repatriação será feita mediante cobrança de Imposto de Renda (15%) e de multa (15%) sobre o valor do ativo, calculada a partir da cotação do dólar em 31 de dezembro de 2014. A proposta do governo era que a alíquota fosse de 17,5% de imposto, mais multa de 17,5%, calculada com correção cambial até o efetivo pagamento.

“A nova alíquota garante justiça tributária em relação a quem quitou regularmente seus tributos e se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, argumentou Manoel Junior. Consta ainda a possibilidade de a multa ser paga em até 12 vezes, com parcelas corrigidas pela Selic, para o caso de bens imóveis.

A regularização garantirá anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. O relatório aprovado incluiu mais seis crimes na lista de anistia: descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade a terceiro para operação de câmbio. Em todos os casos, o relatório ressalva que os crimes afastados devem estar especificamente atrelados à sonegação fiscal.

O presidente da comissão elogiou a atuação do relator, que por ofício é médico cirurgião, e que, segundo José Mentor, desempenhou sua tarefa com a precisão de quem manuseia um bisturi. “Trabalho nessa matéria ha dez anos, e ela sempre motivou muitas discussões. Estamos aqui com um parecer em que o relator conseguiu costurar todos os interesses”, ressaltou o petista, que apresentou em 2005 proposta (PL 5.228) com objetivo semelhante de repatriar recursos.

O relator também estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014. Para isso, esses contribuintes precisarão pagar o imposto e a multa previstos. “Não nos parece justo permitir só aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa de regularização”, disse Manoel Junior.

Regime – Com o objetivo de legalizar os ativos lícitos não declarados, a proposta aprovada cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal.

Após a sanção da lei, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime. Os interessados em resolver suas pendências terão 210 dias (30 a mais que o previsto no texto original do governo), a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. Segundo o governo, o regime será temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”.

De acordo com o texto aprovado na comissão, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios.

O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão implicará pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.

Destinação de recursos – Pelo substitutivo do relator, o arrecadado com a multa (15% sobre o valor do ativo) terá o mesmo destino do Imposto de Renda cobrado para a regularização dos ativos: será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Inicialmente, o projeto do Executivo previa que o montante fosse para os dois fundos criados pela Medida Provisória 683/15 para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS).

Um dos argumentos usados pelo relator para justificar a mudança é que a MP não deverá ser analisada pelo Congresso a tempo de evitar sua perda de validade, em 11 de novembro.

PT na Câmara com Agência Câmara

Foto: Salu Parente

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100