O deputado Andrés Sanchez (PT-SP) protocolou um projeto de lei na Câmara (PL 3500/15) que insere entre os critérios de dosimetria de punições aplicadas a empresas envolvidas em atos lesivos à administração pública, a prioridade na preservação dos postos de trabalho. Na avaliação do parlamentar, não é justo que os trabalhadores sofram as consequências de atos praticados por dirigentes de uma empresa.
“Empresa não pratica crime. Então, se um dirigente, diretor ou presidente, cometeu um ato ilícito deve isoladamente responder por isso.
Mas se a empresa sonegou impostos, causou algum prejuízo ao Estado ou a alguém, deve ressarcir o prejuízo, mas tem que continuar funcionando, participando de licitações, de contratos junto à administração pública, para não causar a demissão dos trabalhadores que nada têm a ver com o erro cometido”, afirmou Sanchez.
A proposta do deputado petista pretende evitar o que vem ocorrendo em empresas nacionais investigadas pela Polícia Federal e Ministério Público, por conta da Operação Jato, que vem demitindo trabalhadores sem qualquer critério em função de penalidades impostas pela atual legislação.
Por conta de contratos cancelados ou revistos com órgãos da administração pública, de acordo com dados da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), “as 25 maiores empresas especializadas em infraestrutura do País passam atualmente por graves problemas financeiros”.
Como consequência desse quadro, estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Centro de Estudos de Desenvolvimento & Educação (CEDES) – da Universidade de Campinas (Unicamp)-, aponta que a economia brasileira nesse ano deve perder um milhão de empregos e o PIB deve encolher R$ 87 bilhões. Só as demissões decorrentes exclusivamente das investigações da Lava Jato já ultrapassam 200 mil.
“A Polícia Federal e o Ministério Público fazem um papel importante de investigação, mas é preciso separar o ato de alguns, e puni-los, mas sem prejudicar os trabalhadores dessas empresas que precisam do emprego para sobreviver”, apontou o parlamentar petista.
Acordos de Leniência- A proposta apresentada por Andrés Sanchez altera a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O projeto visa complementar a atual legislação existente, que já permite os chamados “acordos de leniência”. Esses concertos podem ser celebrados pela administração pública e pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e de ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Héber Carvalho
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