Tramita na Câmara projeto de lei (PL 882/22) do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. “A Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica”, argumentou.
Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.
“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, completou.
A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral.
Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Da Agência Câmara de Notícias