Projeto de petista delimita aplicação de regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Deputado Rubens Pereira Júnior - Foto Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) protocolou na Câmara projeto de lei (PL 1090/22), que altera o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão. Ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência.

Hoje, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta delimita a regra de sucessão prevista.

“O projeto proposto delimita acertadamente a aplicação da norma civil, estabelecendo que esta não incidirá quando não houver transferência da titularidade do estabelecimento empresarial”, afirma Rubens Pereira Júnior.

Ele explica que nesses termos, “não há que se falar responsabilidade por sucessão do adquirente que não pactuou um contrato de transferência da titularidade do estabelecimento”. Esta situação, segundo o deputado do PT do Maranhão, é corriqueira no cotidiano empresarial, podendo ocorrer quando há cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima. “Nestes casos, apesar de nova administração social, o estabelecimento empresarial não muda de titular”, enfatiza.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Agência Câmara de Notícias

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