Tramita na Câmara projeto de lei (PL 139/23), de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que estabelece regras gerais para a escolha de gestores de escolas da rede pública de ensino. Segundo o texto, os cargos de gestor só poderão ser ocupados por professores ou trabalhadores que estejam lotados e atuem na escola por, pelo menos, dois anos.
O mandato do gestor terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução. O processo de escolha, de acordo com o projeto, deverá contar com a participação da comunidade escolar e seguir critérios específicos a serem definidos, em até 180 dias, por estados, Distrito Federal e municípios.
“A gestão democrática no âmbito educacional é uma luta que precisa avançar para a sua real efetivação pelo Poder Público, visando garantir processos coletivos de participação e decisão”, argumenta o deputado.
Rubens Otoni explica que o Plano Nacional de Educação já prevê a efetivação da gestão democrática na educação por meio de um processo seletivo que associe critérios técnicos de mérito e desempenho à consulta pública à comunidade escolar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Da Agência Câmara de Notícias