A comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL 4753/12) da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a inclusão, nos cursos de formação dos profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública de conteúdos programáticos referentes à identificação de maus-tratos, negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.
“Os profissionais indicados constituem-se em importantes agentes de proteção às crianças e adolescentes”, destacou Benedita da Silva na justificativa da sua proposta.
Para sustentar sua proposição, a deputada se valeu do artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi relatora da proposta na comissão e recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, para adequar o projeto ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), e ao artigo 7º da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8080/1990). No parecer, a deputada, que foi ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, reconheceu a “relevância” da matéria e a necessidade “inegável” de enfrentamento às situações de maus-tratos, negligência e abuso sexual a que são submetidas, anualmente, milhares de crianças brasileiras.
Ela lembrou que foram registrados no Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos mais de 31 mil ligações só em relação à violência sexual contra crianças e adolescentes, o que corresponde a 87 denúncias por dia.
“Reconhecemos mais uma vez a relevância e a pertinência da proposta, consideramos que ela não pode ser perdida. Apresentamos, assim, substitutivo para que o compromisso com os direitos humanos e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes contra todas as formas de violência sejam acrescidos ao artigo 61 da LDB e no artigo 7º da Lei do Sistema Único de Saúde para a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus tratos, negligência e violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes”.
O projeto tramita em caráter terminativo (não precisa ser votado em plenário) e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Benildes Rodrigues