Projeto de petista de proteção à criança e adolescente é aprovado em comissão

BeneditaIgualdaderacial

A comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL 4753/12) da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a inclusão, nos cursos de formação dos profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública de conteúdos programáticos referentes à identificação de maus-tratos, negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.     

“Os profissionais indicados constituem-se em importantes agentes de proteção às crianças e adolescentes”, destacou Benedita da Silva na justificativa da sua proposta.

Para sustentar sua proposição, a deputada se valeu do artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi relatora da proposta na comissão e recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, para adequar o projeto ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), e ao artigo 7º da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8080/1990). No parecer, a deputada, que foi ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República,  reconheceu a “relevância” da matéria e a necessidade “inegável” de enfrentamento às situações de maus-tratos, negligência e abuso sexual a que são submetidas, anualmente, milhares de crianças brasileiras.

Ela lembrou que foram registrados no Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos mais de  31 mil ligações só em relação à violência sexual contra crianças e adolescentes, o que corresponde a 87 denúncias por dia.

“Reconhecemos mais uma vez a relevância e a pertinência da proposta, consideramos que ela não pode ser perdida. Apresentamos, assim, substitutivo para que o compromisso com os direitos humanos e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes contra todas as formas de violência sejam acrescidos ao artigo 61 da LDB e no artigo 7º da  Lei do Sistema Único de Saúde para a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus tratos, negligência e violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes”.

O projeto tramita em caráter terminativo (não precisa ser votado em plenário) e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

 Benildes Rodrigues

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex