Projeto de parlamentares do PT proíbe demissões dos trabalhadores em educação na pandemia

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) protocolou projeto de lei (PL 3261/2020) para impedir demissões dos trabalhadores em educação pública durante o período da pandemia. Pela proposta, fica vedada a demissão arbitrária, rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho, inclusive os temporários, e fica também mantida a remuneração estabelecida originalmente dos profissionais da educação e das escolas públicas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

São coautores do projeto os parlamentares do Núcleo de Educação e Cultura do PT no Congresso Waldenor Pereira (BA), presidente do núcleo, Maria do Rosário (RS), Margarida Salomão (MG), Professora Rosa Neide (MT), Rejane Dias (PI) e Alencar Santana Braga (SP).

O deputado Rogério Correia argumenta que diversos municípios de Minas Gerais e em todo o Brasil estão aproveitando da pandemia, em que as aulas presenciais estão suspensas, para demitir seus profissionais em educação. Sendo que estes mesmos profissionais deverão ser recontratados posteriormente para repor a carga-horária que estará sobrecarregada.

Explica ainda que estas demissões estão sendo efetuadas mesmo com as prefeituras sabendo da existência dos recursos do Fundeb e das verbas para auxílio financeiro a estados e municípios oriundas da Lei 173/20, que estabelece programa de enfrentamento ao coronavírus.

“O projeto, além de evitar a demissão de trabalhadores sem estabilidade como os contratados e designados, visa conter o aumento do desemprego que se agravou com a crise sanitária”, argumenta Rogério Correia.

A deputada Margarida Salomão reforça que os profissionais da educação não podem ser penalizados com a perda dos empregos. “A pandemia forçou os profissionais de educação a ficar em casa, sem trabalhar. A realidade é que escolas, professores e estudantes não dispõem de computador e internet de qualidade para realizar aulas à distância. Além disso, na retomada do ano letivo, esses profissionais terão uma sobrecarga de trabalho para repor as aulas perdidas. Não é justo que sejam penalizados com a perda dos empregos. Os profissionais da educação merecem ser valorizados e ter a renda garantida”.

Profissionais da educação

O projeto define que são considerados profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares, sob qualquer forma de contratação, em conformidade com o art. 61 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Determina que as instituições de ensino que mantiverem seus empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente, deverão assegurar, imediatamente, o acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local (lavagem de mãos, disponibilização de álcool gel, máscara, se for o caso) e à limpeza e higienização adequadas no ambiente de trabalho, sob pena de aplicação de multa.

Especifica ainda que os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim considerados pelos atos oficiais, em especial as pessoas maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, que tenham sido submetidos a intervenções cirúrgicas, gestantes, lactantes ou aqueles que fazem tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, terão prioridade na dispensa do trabalho ou no estabelecimento de trabalho remoto.

As medidas propostas terão efeito a partir da declaração de estado de calamidade pública em todo o território nacional, com duração de no mínimo de 6 meses após a cessação dos efeitos da Lei 173/20.

Veja a íntegra do projeto:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2255010

PT na Câmara, com assessoria parlamentar

 

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