O projeto de lei (PL 5.511/2016), de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), recebeu parecer do relator, deputado Wadih Damous (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Apresentado em junho do ano passado, o projeto torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Isso significa que o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial, como nos que são resolvidos em ambientes alternativos como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Segundo José Mentor, o objetivo da proposta é tornar esses processos mais justos e equilibrados. Para ele, nos casos onde a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica em algum dos lados poderá acarretar em desvantagem para a parte desassistida. “Quando se permite o afastamento do advogado de um caso, todas as prescrições normativas ficam desacreditadas”, diz o deputado.
O parlamentar reconhece a importância dos métodos alternativos de pacificação de conflitos, como os institutos de mediação e de conciliação, mas entende que a ausência de um profissional da advocacia afronta o artigo 133 da Constituição Federal, que considera como “indispensável” a presença do advogado.
O projeto altera a lei n° 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se aprovado, vai acrescentar mais um parágrafo no artigo 2° do Estatuto, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da justiça.
A proposta apresentada pelo deputado José Mentor está pronta para entrar na pauta de votação da CCJ. Como tramita em caráter conclusivo, não precisará ser votada no Plenário da Casa. Seguirá direto para análise do Senado Federal.