Os deputados federais Nilto Tatto (PT-SP) e Alencar Santana Braga (PT-SP) protocolaram na Câmara, nesta segunda-feira (26), o projeto de lei (PL 5014/2020) para proibir a utilização agropecuária ou urbana das terras com cobertura vegetal nativa ilegalmente desmatadas ou queimadas, pelo prazo de 20 anos.
A intenção do projeto é desestimular o processo intencional de desmatamento e de queimadas para exploração de terras, uma vez que a partir da ação criminosa, as áreas destruídas ficam automaticamente proibidas de serem utilizadas para uso pelo agronegócio, por exemplo, ou para fins de especulação imobiliária.
Um estudo publicado em julho na revista Science, chamado “As maçãs podres do agronegócio brasileiro“, concluiu que 2% das propriedades rurais da Amazônia e do Cerrado são responsáveis, sozinhas, por mais de 60% do desmatamento ilegal praticado nesses biomas, e que 20% das exportações de soja e 17% das exportações de carne para a União Europeia podem estar “contaminados” por esse desmatamento.
“Está claro que as medidas de comando e controle adotadas pelo Poder Público até o momento não surtiram o efeito esperado, ou muitas vezes até agravaram o problema. A proibição do uso de terras queimadas ou desmatadas por 20 anos será um método eficaz de controle de ações criminosas, porque entendemos que essa lei inibirá crimes ambientais a partir da inviabilização automática da exploração dessas terras”, afirma o deputado Nilto Tatto, um dos autores do projeto.
“É fundamental para assegurar a conservação da nossa biodiversidade, a redução das nossas emissões de gases-estufa, nossa segurança alimentar, o sucesso da nossa agricultura de exportação, enfim, o desenvolvimento social e econômico sustentável do País”, complementa o deputado Alencar Santana, também autor da proposta.
Leia a íntegra da proposta:
Assessoria Parlamentar
Fotos: Gustavo Bezerra/Arquivo