Projeto de combate à corrupção atenta contra garantias fundamentais, afirmam advogados

COMISSAO

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti e o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues Mendes, criticaram nesta quinta-feira (6) vários pontos do projeto de lei (PL 4.850/16) que estabelece novas medidas de combate à corrupção. Segundo eles, dispositivos que dificultam a expedição de Habeas Corpus e a entrada de recursos; que facilitam a prisão preventiva e a inclusão de provas ilícitas de ‘boa-fé’ em processos penais, e as que instituem o teste de integridade para algumas categorias de servidores públicos “atentam contra os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”. 

Sobre a fragilização do direito de defesa, o professor Francisco Cavalcanti lamentou que o texto da proposta impeça que o Habeas Corpus seja deferido de ofício por magistrado, sem antes o promotor natural da ação ser ouvido.

“Mas como não conceder de ofício se o magistrado percebe uma arbitrariedade (no processo)? Isso é um absurdo”, declarou.

Da mesma forma, o advogado público disse que não é possível alterar uma garantia constitucional como o Habeas Corpus.

“Levamos muito tempo, após muita luta de gerações passadas que viveram no arbítrio, para conseguir incluir o instituto do HC na nossa Constituição de 1988. Com ele, hoje o cidadão tem a garantia de que pode recorrer a esse instrumento se o seu processo não for tratado com correção”, explicou.

Sobre as dificuldades criadas pelo PL 4.850/16 para a entrada de recursos questionando decisões judiciais, o diretor da Faculdade de Direito da UFPE declarou que a medida afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal.

“O direito ao recurso é garantido pela Constituição ao acusado. Esse é um ponto que facilmente seria derrubado pela sua inconstitucionalidade”, opinou Francisco Cavalcanti.

Em relação ao afrouxamento das regras para solicitar a prisão preventiva, o advogado público ressaltou que o foco do projeto é errado por privilegiar a repressão, “quando o mais importante no combate à corrupção é a prevenção”.

“Essa extensão (das regras para a prisão preventiva) não está prevista na atual legislação. Da forma como está proposta seria mais ou menos uma prisão para averiguação, um retrocesso na minha opinião”, disse Marcelino Mendes.

O advogado público disse ainda que a admissão de provas ilícitas em processos criminais é totalmente ilegal e que por isso “a OAB se manifesta contra a medida”.

Já a proposta do teste de integridade voltado a servidores públicos, foi classificado pelo diretor da Faculdade de Direito da UFPE e o advogado público como uma ação seletiva e um flagrante forjado.

“Não tem sentido um dispositivo que institui um flagrante forjado para verificar a honestidade de um servidor. E chama a atenção que a proposta exclui integrantes do Ministério Público do teste, criando dessa forma uma casta de privilegiados dentro do serviço público”, acusou Marcelino Mendes.

“A proposta fala ainda de sorteio para esse teste. Fico imaginando, como seria isso? Igual antigamente em sorteios de futebol, quando existia a bolinha quente e a bolinha fria?”, indagou.

Em recente entrevista a um jornal argentino, o ex-presidente da FIFA, Joseph Blatter- afastado do futebol por corrupção- reconheceu que existe manipulação em sorteios antes de competições de futebol.

Ele explicou que para diferenciar as bolinhas no momento do sorteio, algumas são colocadas antes na geladeira. Dessa forma, a comparação entre uma e outra pelo toque viabiliza a manipulação do resultado.

Héber Carvalho
Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

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