Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias pede apuração das mortes em Jacarezinho

O deputado e presidente da Comissão dos Direitos Humanos e Minoria (CDHM), Carlos Veras (PT-PE) oficiou, nessa quinta-feira (6), o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, solicitando a apuração das mortes na comunidade do Jacarezinho. A presidência da Comissão também solicitou informações ao procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, ao Ministério Público e ao ministro da Justiça. Carlos Veras demandou providências no sentido de esclarecer os fatos, e a aplicação das penalidades cabíveis.

Carlos Veras preside a CDHM. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Segundo informações divulgadas na imprensa durante o dia, a operação policial “Exceptis”, realizada por policiais civis da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, com apoio de outras unidades do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), na Comunidade do Jacarezinho, deixou ao menos 25 pessoas mortas.

Os relatos dos moradores, colhidos pela imprensa, denunciaram “corpos espalhados pelas vielas da comunidade”, agressões sofridas, invasão de casas, confisco de celulares pelos policiais, sob a alegação de que os moradores estavam mandando informações para traficantes. Relataram, também, um número de mortos maior do que os computados. Dois policiais também morreram na operação.

Outra publicação registra que policiais entraram numa casa, perseguindo um suspeito, e o encontraram no quarto da criança. Os moradores teriam ouvido os disparos que mataram o suspeito na sala. “A família relatou pra gente que ele já entrou na casa ferido e desarmado”, disse Rodrigo Mondego, representante da OAB, à reportagem.

Desrespeito a princípios internacionais

As informações divulgadas apontam para uso desproporcional da força e indicam desrespeito a uma série de princípios internacionais sobre a conduta adequada a funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

O documento reforçou que decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho de 2020, proibiu a realização de operações policiais, salvo “em hipóteses absolutamente excepcionais”, informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.

Assessoria de Comunicação da CDHM

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