Foto: Salu Parente/PT na Câmara
O relator do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8.035/10), deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR) leu nesta quarta-feira (19) o seu parecer sobre as mudanças realizadas no texto pelo Senado. Entre outros pontos, o petista manteve a destinação dos 10% do PIB exclusivamente para investimento na escola pública, ao contrário do que estipulou o Senado. Um pedido de vistas conjunto de todos os partidos adiou o início da votação para a próxima quarta-feira (26).
“Os 10% do PIB serão investidos na escola pública brasileira e não na educação como um todo como definiu o Senado. Queremos que os recursos públicos garantam a inclusão de todas as crianças e jovens em uma educação gratuita e de qualidade”, defendeu Vanhoni.
Apesar das modificações, o relatório reconhece as contribuições feitas pelo Senado para aperfeiçoar o texto. Entre os avanços, o parecer cita a ampliação da oferta de entidades na oferta de educação especial, a inserção de estratégias para a participação das famílias no acompanhamento escolar, e a promoção do desporto na escola.
O relator também elogiou a inserção de medidas para a identificação de alunos com altas habilidades ou superdotação, e a vedação à recusa de matrícula no ensino regular de aluno com deficiência.
Confira os principais pontos do relatório:
PIB – Estabelece a aplicação do investimento público de 10% do PIB, exclusivamente em educação pública ao final de dez anos, e de, pelo menos, 7% até o quinto ano de vigência do Plano. O texto aprovado pelo Senado prevê a ampliação dos investimentos em educação, e não apenas em educação pública.
Discriminação – O texto prega a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação. O texto do Senado aponta a superação das desigualdades educacionais, mas com ênfase na promoção da cidadania e erradicação de todas as formas de discriminação, sem especificar quais seriam elas.
Gestão democrática – Obriga Estados, Distrito Federal e os Municípios aprovarem no prazo de dois anos contados da publicação da Lei, leis específicas para instituir a gestão democrática nas escolas públicas. O texto do Senado apenas recomenda que os entes federados encaminhassem essas leis ao poder legislativo competente.
Rendimento Escolar – Propõe a aplicação de exame nacional para avaliar o rendimento escolar dos estudantes, com a participação de pelo menos 80% dos alunos de cada ano escolar. O texto do Senado apenas prevê a aplicação dos exames.
Alfabetização infantil – Mantem a meta de alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental. O texto do Senado estabelece a alfabetização das crianças até os oito anos de idade durante os primeiros cinco anos de vigência do PNE; no máximo até os sete anos, do sexto ao nono ano do Plano; e até os seis anos, a partir do décimo ano de vigência do PNE.
Educação profissional – Estipula a meta de triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. O texto do Senado prevê a qualidade e a expansão da educação profissional com ênfase apenas na gratuidade da oferta, sem especificar se no sistema público ou privado.
Matrícula/Educação Superior – Eleva a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada à expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no setor público. O texto do Senado estipula os mesmo índices, mas sem mencionar a expansão na educação pública.
Educação deficientes – Resgata a ideia da educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade. O texto do Senado não contempla as entidades sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
Héber Carvalho